v. 14 n. 3 (2025)
No seu último número de 2025, ano marcado pelo início do trâmite legislativo do projeto de reforma do Código Civil (PLS n. 4/2025), a ||civilistica.com prossegue com seu propósito de abrir espaço à crítica dessa preocupante iniciativa do Senado Federal. Este número traz ao público estudos que criticam o retrocesso na exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, o estranhamento quanto à disciplina proposta para a renegociação como remédio contratual, a imprecisão da figura que o projeto denomina "dados cerebrais", a insuficiência na proteção proposta para os novos arranjos familiares, entre tantos outros pontos do projeto que suscitam perplexidade. Destacamos, ainda, uma oportuna tradução de texto clássico de René Demogue, que ajuda a evidenciar o longo caminho percorrido na tradição romano-germânica para que indenização e punição não mais se confundissem. Ao tempo em que navega por águas tortuosas, ao sabor da direção soprada pela atividade legislativa, cada vez mais a civilística desperta para a imprescindível ancoragem proporcionada pela tradição conceitual e para a necessidade da crítica doutrinária diuturna sobre a produção normativa. Que o próximo ano traga ventos de prudência e resiliência ao direito civil brasileiro. Um excelente 2026 e boa leitura!



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