Autonomia privada e teoria do direito em Kelsen e Hart

Autores

  • Pablo Biondi Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

Autonomia privada, Negócio jurídico, Kelsen, Hart

Resumo

Este artigo pretende comparar as teorias jurídicas de Kelsen e Hart no que concerne a fundamentação do conceito de autonomia privada, de modo a se refletir sobre qual dessas abordagens melhor representa o processo de criação jurídica na esfera dos agentes particulares. Pode-se identificar, nesse procedimento comparativo, uma distinção importante entre a autonomia privada como mera continuidade do direito estatutário num ordenamento jurídico escalonado (Kelsen) e a autonomia privada como expressão de um poder jurídico privado que se respalda nas práticas convergentes que integram a regra de reconhecimento. Tal reflexão permite uma compreensão mais apurada acerca dos fundamentos conceituais do negócio jurídico e da ideia mesma de um domínio de direito privado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pablo Biondi, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do curso de graduação (disciplina: Filosofia do Direito) e do programa de pós-graduação stricto sensu (área de concentração: Direito Privado) da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Referências

ASCENSÃO, José de Oliveira: Direito civil: teoria geral, vol. 3: relações e situações jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2010.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. São Paulo: Saraiva, 2002.

BARCELLONA, Pietro. Diritto privato e processo economico. Napoli: Jovene, 1973.

BERLIN, Isaiah. Liberty. Oxford: Oxford University Press, 2002.

BIX, Brian. Jurisprudence: theory and context. London: Sweet & Maxwell, 1999.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Trad. Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

HACKER, Peter Michael Stephan. Hart’s philosophy of law. In: HACKER, Peter Michael Stephan; RAZ, Joseph (ed.). Law, morality, and society: essays in honour of H. L. A. Hart. Oxford: Oxford University Press, 1977.

HALPIN, Andrew. The concept of a legal power. Oxford Journal of Legal Studies, vol. 16, n. 1. Oxford: 1996.

HART, Herbert. Legal powers. In: HART, Herbert. Essays on Bentham: studies in jurisprudence and political theory. New York: Oxford University Press, 2001.

HART, Herbert. Legal responsibility and excuses. In: HART, Herbert. Punishment and responsibility: essays in the philosophy of law. New York: Oxford University Press, 2008.

HART, Herbert. O conceito de direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria geral das normas. Trad. José Florentino Duarte. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1986.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

KRAMER, Matthew. H. L. A. Hart: the nature of law. Cambrige: Polity, 2018.

MACCORMICK, Neil. Powers and power-conferring norms. In: PAULSON, Stanley; PAULSON, Bonnie Litschewski (ed.). Normativity and norms: critical perspectives on kelsenian themes. Oxford: Oxford University Press, 1998.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia, 1.ª parte. São Paulo: Saraiva, 2003.

MERKL, Adolf. Escritos de teoria do direito. Trad. Matheus Pelegrino da Silva. São Leopoldo: Unisinos, 2018.

NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JR., Nelson. Introdução à ciência do direito privado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PAULSON, Stanley. How Merkl’s Stufenbaulehre informs Kelsen’s concept of law. Revus, Kranj, vol. 21, p. 29-45, 2013.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil-constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.

RAZ, Joseph. O conceito de sistema jurídico: uma introdução à teoria dos sistemas jurídicos. Trad. Maria Cecília Almeida. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.

SANTIAGO NINO, Carlos. Consideraciones sobre la dogmática jurídica. México, DF: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.

SANTORO-PASSARELLI, Francesco. Dottrine generali del diritto civile. Napoli: Dott. Eugenio Jovene, 2012.

SANTOS, Ronaldo Lima dos. Teoria das normas coletivas. São Paulo: LTr, 2007.

SIMÕES, Marcel Edvar. O modelo posicional-relacional na teoria geral do direito. São Paulo: Núria Fabris, 2021.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autonomia existencial. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 16. Belo Horizonte: Fórum, abr.-jun./2018.

VIDIGAL, Erick. A lex mercatoria como fonte do direito do comércio internacional e a sua aplicação no Brasil. Revista de Informação Legislativa, vol. 47, n. 186. Brasília-DF: abr.-jun./2010.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva, vol. 2. Trad. Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília, DF: Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Trad. José Carlos Bruni. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

Downloads

Publicado

2025-12-29

Como Citar

BIONDI, Pablo. Autonomia privada e teoria do direito em Kelsen e Hart. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–23, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1152. Acesso em: 13 jan. 2026.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea