apresentação
Lançada em agosto de 2012, originalmente com periodicidade trimestral, civilistica.com representa o esforço conjunto de estudiosos de diferentes gerações em prol da criação de um repositório online de material acadêmico de excelência, com o objetivo de facilitar o acesso e aumentar a difusão de instrumentos adequados à apreensão das cada vez mais velozes transformações do direito civil contemporâneo. A revista reúne artigos, trabalhos acadêmicos, pareceres, comentários à jurisprudência, resenhas, indicações bibliográficas, vídeos e links eventuais, selecionados para fornecer instrumentos atuais e criativos em prol do processo de reestruturação do direito civil em torno de seu valor maior: a tutela da pessoa humana.
A partir de 2014, adotou-se a periodicidade semestral, diante da necessidade de adaptação aos critérios propostos pela Capes para os periódicos nacionais, no que diz respeito à classificação no ranking Qualis, que estabelece estratos de qualificação das revistas científicas de diferentes áreas. A mudança trazida pelos critérios Web Qualis não afeta o conteúdo desde sempre apresentado pela civilistica.com senão para engrandecê-lo, de forma a aumentar seu fator de impacto. Instituiu-se então um sistema de dupla revisão cega por pares, visando a atingir um cuidado ainda maior na escolha do conteúdo oferecido aos leitores; intensificou-se o diálogo com as diversas regiões do Brasil e com os países estrangeiros, buscando trabalhos oriundos de outras escolas de formação e pensamento jurídico; apresentou-se o Conselho Editorial da revista, que conta com renomados juristas de diversas gerações, magistrados e professores de universidades brasileiras e estrangeiras. Tal esforço não é diferente daquele empreendido pelo jurista contemporâneo que, ao buscar espaço para a criatividade (em um mundo que a demanda cada vez mais), tem de lidar com os limites formais indispensáveis para a convivência em uma sociedade que ainda encontra-se em meio a um processo de amadurecimento. Manteve-se, porém, o valor maior elegido como norte editorial desde a fundação da revista: a pessoa humana e sua tutela integral como base do direito civil nos dias atuais.
O direito civil contemporâneo, sob essa perspectiva, encontra-se, na verdade, dividido em dois: um dirigido às relações economicamente apreciáveis e outro voltado às situações de caráter extrapatrimonial. A adoção dessa distinção no direito privado – decorrência inevitável da opção pela dignidade humana como valor maior do ordenamento – gera repercussões que começam a ser melhor conhecidas, e traça as próximas etapas do caminho: construir mecanismos para a disciplina das relações jurídicas não patrimoniais, bem como novos parâmetros para a aferição do seu merecimento de tutela.
Não se trata, porém, de afirmar a existência de um direito civil fragmentado. Ao contrário, o direito civil tem se revelado o ramo jurídico que melhor assumiu a responsabilidade, nos últimos anos, pela tutela e promoção da dignidade humana, e é justamente em seu esforço global, voltado à proteção da pessoa humana, que se pode encontrar unidade na civilística contemporânea. Se antes o estudo da propriedade e dos seus modos de aquisição e transferência conferia uma identidade ao direito civil, atualmente é a preocupação com a tutela da personalidade – seja diretamente, nas relações jurídicas ditas existenciais, seja nas relações jurídicas patrimoniais – que define a importância do papel da doutrina civilística.
Como ocorre em todo período de transição, é impossível prever claramente os pontos seguintes desta trajetória evolutiva do direito civil. Vivemos, segundo Zigmunt Bauman, um interregno, um momento em que os instrumentos existentes não mais são úteis ao tempo presente, mas ainda não construímos os novos instrumentos para enfrentar os problemas atuais decorrentes da nova configuração mundial das sociedades de massa, da nova ética em torno do consumismo, das angústias das novas gerações diante do futuro incerto. Do mesmo modo ocorre no direito civil. Há a necessidade de reconstrução dos institutos civilísticos tradicionais e de construção de novos paradigmas para as matérias que não se satisfazem com as técnicas tradicionais. A complexidade aumenta na medida em que a adoção da pessoa humana como ponto de referência enseja cotidianamente o surgimento de novas situações juridicamente relevantes (novas ameaças, novos danos, novos interesses merecedores de tutela e assim por diante).
Sabe-se, porém, que a opção pela tutela da dignidade humana representa uma escolha político-jurídica da qual não se pode retroceder, e que, embora imprevisível o futuro, é preciso refletir sobre os problemas que se colocam hoje ao intérprete à luz desse valor maior, fio condutor da trajetória. Mais do que apenas reelaborar antigas construções teóricas com mínimos esforços de atualização, uma revista jurídica deve ser capaz de apresentar os novos elementos do pensamento científico, bem como identificar os textos clássicos que ainda mantêm relação com o momento presente, revisitando-os. Trata-se, assim, de aliar todos os instrumentos disponíveis para a construção de um caminho que, se não oferece muitas certezas quanto ao seu ponto de chegada, tem, ao menos, bem delineada a sua direção.
A revista propõe-se a congregar esta multiplicidade de fatores relevantes para a construção do direito civil contemporâneo. Seu título simboliza suas principais diretrizes editoriais: o nome universalizante, compreensível em vários idiomas, imbuído da certeza de que o intercâmbio de experiências é o melhor (senão o único) caminho, e a extensão “.com”, indicadora de seu formato digital e de sua abertura às novas realidades que se apresentam à reflexão do civilista. Atenta à relatividade histórica de seu próprio conteúdo e consciente de sua missão, a civilistica.com convida o leitor a descobrir e a construir, em conjunto, as próximas etapas.
Nosso logotipo:
Giovanni Pico, Conde de Mirandola, cuja figura estampa o logotipo da civilistica.com, foi o filósofo que enunciou, em 1486, com apenas 23 anos de idade, sua famosa Oratio de Hominis Dignitate, depois considerada o discurso fundador do renascimento humanista, em razão de seu compromisso com a valorização e a promoção filosófica do ser humano. Seu texto, de índole antropocentrista, embora fizesse numerosas alusões à ratio theologica, a par da ratio philosophica, não estabeleceu a então costumeira relação de subordinação entre Criador e criatura, indicando pioneiramente que a dignidade humana não decorria de sua semelhança a Deus mas, ao contrário, da natureza singular do homem.