Da reparação civil dos delitos: introdução histórica

Autores

  • René Demogue
  • Bernardo Diniz Accioli de Vasconcellos Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

Em todos os povos, tomados em sua origem, quando não existiam nem regras rigorosamente observadas, nem poder social solidamente estabelecido, no momento dessas conturbações frequentes no início das sociedades, a vingança privada aparece como a única sanção às violências contra as pessoas ou os bens. Ao mesmo tempo em que ela provinha de um sentimento espontâneo, era uma necessidade para impedir o retorno das próprias agressões. Aquele que não demonstrasse o mesmo ardor em defender seus direitos e mover uma ação judicial contra seu agressor teria mais chances de ser vítima de um novo delito. Seus bens seriam mais frequentemente objeto de pilhagem por parte de seus pares gananciosos e pouco escrupulosos. Mas, desde a mesma época, o ofendido podia renunciar à sua vingança mediante certo preço, uma composição. Seja por largar de mão, seja por preferir um enriquecimento certo a uma luta arriscada e, às vezes, desigual, em troca de certa vantagem, a vítima prometia não exercer sua vingança e fazia as pazes com seu agressor. A composição, assim paga, não apresentava o caráter de nossas reparações civis, ou seja, um valor atribuído à vítima de um delito e igual ao mal que ela sofreu. Era um equivalente grosseiro à reunião de nossas penas e de nossas indenizações atuais. Nossas ideias modernas de que o delito enseja uma ação pública, porque o fato ostenta um caráter antissocial, e uma ação privada de reparação, de modo restabelecer a vítima ao statu quo ante, supõem uma análise bastante sofisticada, absolutamente estranha às eras primitivas.

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Biografia do Autor

Bernardo Diniz Accioli de Vasconcellos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito, com ênfase em Contencioso, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). É pesquisador bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

DEMOGUE, René; VASCONCELLOS, Bernardo Diniz Accioli de. Da reparação civil dos delitos: introdução histórica. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–15, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1187. Acesso em: 13 jan. 2026.

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