A prova da omissão dolosa: o que se prova e como se prova na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18735472Palavras-chave:
Dolo por omissão, Omissão dolosa, Prova do dolo, Relevância por omissão, Dever de informarResumo
Este estudo busca investigar a prova dos requisitos da omissão dolosa (art. 147, do Código Civil brasileiro de 2002), a partir de levantamento dos últimos cinco anos na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, confrontando o instituto com aqueles que lhe são próximos, como erro e violação da boa-fé objetiva. Após breve revisão bibliográfica das controvérsias quanto aos requisitos (e a prova dos requisitos) do instituto, o artigo investiga 95 decisões de segunda instância, de modo a aferir se a prática forense reflete as controvérsias teóricas, ou se, ao contrário, se apresenta solução diversa daquela advinda da doutrina e do texto legal. Emprega-se a metodologia descritiva. O objetivo deste estudo é descrever o estado de coisas, quase de uma perspectiva antropológica, sem grandes problematizações ou críticas quanto a eventuais empregos atécnicos de conceitos, ou, ainda, sua confusão com os demais conceitos de direito civil. Relata-se a aplicação do instituto da omissão dolosa como ele é, a partir da análise da fundamentação das decisões judiciais. Acredita-se que essa seja a forma mais eficaz de munir o advogado dos instrumentos adequados para a formulação de sua estratégia forense.
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