Transferência do seguro e compartilhamento de riscos na Lei n. 15.040/2024
Palavras-chave:
Transmissão das obrigações, Cessão, Seguro, Interesse garantido, CosseguroResumo
O artigo examina a nova disciplina dada pela Lei n. 15.040/2024 às operações de cessão de seguro e de carteiras de seguro, distinguindo a cessão individual – que exige, em regra, anuência prévia do segurado – da alienação de carteira – que dispensa anuência, mas requer autorização regulatória. Analisa-se também a transferência do interesse garantido, acarretando a cessão legal do seguro e consequências correlatas, tais como o dever de comunicação em 30 dias, a possibilidade de resolução pela seguradora e o ajuste do prêmio. Quanto ao cosseguro, o artigo analisa criticamente os seus principais traços, tais como conceito, distinção de figuras afins, papel e da seguradora líder frente ao segurado e às cosseguradoras, regras atinentes à solidariedade, e seus efeitos processuais.
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