Responsabilidade civil do poluidor indireto e Política Nacional de Meio Ambiente

Autores

  • Gisela Sampaio da Cruz Guedes UERJ
  • Márcio Silva Pereira UNIRIO

Palavras-chave:

Poluidor indireto, Nexo de causalidade, Responsabilidade civil ambiental

Resumo

Apesar de o conceito de poluidor indireto ser indeterminado, não se deve ignorar a análise do nexo de causalidade de sua conduta em relação ao dano gerado ao meio ambiente. Mesmo a responsabilidade civil ambiental sendo objetiva, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta (comissiva ou omissiva) do agente poluidor. Para qualificar alguém como poluidor indireto, é imprescindível identificar no ciclo do evento danoso algumas “pegadas” do agente. O poluidor indireto precisa ter minimamente contribuído, à luz da Teoria do Nexo Causal Direto e Imediato, para a produção do dano. Do contrário, não há como justificar o nexo causal entre a sua conduta e o dano.

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Biografia do Autor

Gisela Sampaio da Cruz Guedes, UERJ

Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (“UERJ”). Professora de Direito Civil da UERJ. Coordenadora e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (Mestrado e Doutorado) da UERJ. Publicações em <www.giselasampaio.com.br>. Advogada, parecerista e árbitra.

Márcio Silva Pereira, UNIRIO

Mestrando em "Direito e Políticas Públicas", linha de pesquisa “Agendas das políticas públicas” do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (“UniRio”). Pós-graduado em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (“USP”) e graduado em Direito, com especialização em Interesses Difusos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC/SP”). Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-RJ e da União Brasileira de Advogados Ambientalistas – UBAA. Advogado.

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Publicado

2022-12-25

Como Citar

GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; PEREIRA, Márcio Silva. Responsabilidade civil do poluidor indireto e Política Nacional de Meio Ambiente. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 1–30, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/874. Acesso em: 7 jun. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea