As alterações promovidas pela Lei n. 14.470/2022 na Lei de Defesa da Concorrência: um diálogo entre o direito concorrencial e o direito civil
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18828384Palavras-chave:
Direito concorrencial, Direito civil, Ilícitos anticoncorrenciais, Cartel, Responsabilidade civilResumo
O objetivo deste artigo é analisar as alterações promovidas pela Lei n. 14.470/2022, promulgada no final de 2022, na Lei de Defesa da Concorrência no Brasil, estabelecendo, assim, uma interconexão entre o Direito Concorrencial e o Direito Civil. O ponto central da mudança é a introdução da regra de ressarcimento em dobro dos danos resultantes de práticas anticoncorrenciais, medida essa que, apesar de destoar da função tradicional reparatória da responsabilidade civil, alinha-se às políticas de defesa da concorrência mais recentes ao incentivar que as partes lesadas busquem a reparação civil, ao mesmo tempo em que mitiga a interferência negativa na celebração de acordos de cooperação entre a autoridade e as partes envolvidas em tais práticas, trazendo à baila a possibilidade de isentá-los, tanto do ressarcimento em dobro, quanto de sua responsabilidade solidária com os demais participantes. Além disso, o legislador estabeleceu medidas de proteção às vítimas, a exemplo da imposição do ônus da prova sobre o repasse de sobrepreço para o réu acusado de participar do conluio. Outro aspecto abordado pela Lei refere-se ao regime de prescrição para ressarcimento de danos causados por infrações à ordem econômica, que toca, a um só tempo, em três questões essenciais: (i) o termo inicial do prazo prescricional; (ii) estanca a controvérsia que existia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica previstas no art. 36 da Lei de Defesa da Concorrência; e, finalmente, (iii) prevê, em linha com o art. 200 do Código Civil, que não correrá a prescrição de tal pretensão durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no âmbito do CADE. Já no campo processual, a Lei passou a permitir a concessão de tutela de evidência com base no julgamento do processo administrativo, autorizando decisões liminares nas ações fundamentadas na legislação anticoncorrencial. Como se pode ver, a Lei n. 14.470/2022 impactou substancialmente o Direito Concorrencial. O texto busca, portanto, destacar as principais alterações introduzidas pela nova legislação e investigar como essas mudanças afetam o equilíbrio entre a promoção da concorrência e a proteção dos interesses privados.
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Referências
ALVES, Vilson Rodrigues. Da prescrição e da decadência no novo Código Civil. 3. ed. Campinas: Servanda, 2006.
ASSUMPÇÃO, Daniel Amorim Neves. Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Introdução ao estudo do Direito. 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BRASIL, Ministério da Economia. Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – SEPRAC. Manual Advocacia da Concorrência: cálculo de danos em carteis - guia prático para o cálculo do sobrepreço em ações de reparação de danos. Brasília, 2018, p. 79.
CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de direito processual civil, vol. 1. São Paulo: Atlas, 2014.
CASELTA, Daniel Costa. Responsabilidade civil por danos decorrentes de cartel. Dissertação de Mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, sob a orientação do Professor Dr. José Marcelo Martins Proença. Universidade de São Paulo, 2015.
CONNOR, John M.; HEIMERS, C. Gustav. Statistics on Moderns Private International Cartels. Tulane Law Review, n. 70. Purdue University: College of Agriculture, Department of Agricultural Economics, 2007.
DI LALLO, Fabio; GUZZO, Laura, Direito Administrativo Sancionador: o princípio da retroatividade da norma mais benéfica e a posição da ANEEL. Agência CanalEnergia. Rio de Janeiro, 20.05.2020. Disponível em: www.gesel.ie.ufrj.br/.
DOTTI, Rogéria Fagundes. Decisões do plenário do Cade e a tutela da evidência. Conjur, 02.12.2022.
EUROPEAN COMMISSION, Oxera Consulting. Quantyfying Antitrust Damages: towards non-binding Guidance for Courts – study prepared for the European Commission, 2009. Disponível em: ec.europa.eu/.
FÉO, Rebecca. Direito administrativo sancionador e os princípios constitucionais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
FERNANDES, Luana Graziela Alves. Passing-on defense: uma análise de jurisprudência brasileira atual em ações de reparação de danos por cartel. Revista do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, n. 1, 2001.
FERNANDES, Micaela Barros Barcelos. Danos concorrenciais nas relações interempresariais: a caracterização do dano indenizável e os caminhos da tutela reparatória de interesses econômicos, 2022. Tese apresentada como requisito à obtenção do grau de Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, sob a orientação do Professor Carlos Nelson Konder.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Na pauta do STJ: cartel, prescrição e indenização. Agire: Direito Privado em Ação, 28.11.2022.
LEMOS, Thales Melo. O combate aos cartéis por meio da responsabilização civil e o desafio da quantificação dos danos. Revista de Defesa da Concorrência, vol. 6, n. 1, mai./2018.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil, vol. 1. 8. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.
MARINHO, Rogério. Retroatividade da norma mais benéfica no Direito Administrativo sancionador. Conjur, 19.08.2021.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MEDRADO, Renê; ATHAYDE, Amanda; ARDITO, Gianvito; FERNANDES, Luís Henrique Perroni. Há embate entre a Lei 14.470/22 e a decisão do STJ no REsp nº 1.971.316/SP?. Conjur, 11.01.2023.
MIRANDA, F. C. Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil (Arts. 1.211-1.220). Rio de Janeiro: Forense, 1978.
MIRANDA, F. C. Pontes de. Tratado de direito privado, t. 6. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsói, 1955.
MONTENEGRO, Antonio Lindberg C. Ressarcimento de danos. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 43. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NEVES, Gustavo Kloh Muller. Prescrição e decadência no Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). A Parte Geral do novo Código Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções administrativas e princípios de direito penal. Revista de direito administrativo, vol. 219. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. 1. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
ROSAS, Roberto. Direito intertemporal processual. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, out./2011.
SAAB, Rachel. Análise funcional do termo inicial da prescrição. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; SOUZA, Eduardo Nunes de (Coords.). A juízo do tempo: estudos atuais sobre prescrição. Rio de Janeiro: Processo, 2019.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
SILVEIRA, Alípio. Hermenêutica no direito brasileiro, vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
STOCCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES Maria Celina et alii. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. 1. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo Código Civil, vol. 3, t. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
TITO, Fabiana. Ensaios sobre danos de cartel: metodologias de cálculo do sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima, 2018. Tese apresentada como requisito à obtenção do grau de Doutor pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA-USP, sob a orientação do Professor Doutor Márcio Issao Nakane, São Paulo, 2018.
VITUCCI, Paolo. La prescrizione, t. 1. Milão: Giuffrè, 1999.
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