As alterações promovidas pela Lei n.º 14.470/2022 na Lei de Defesa da Concorrência: um diálogo entre o Direito Concorrencial e o Direito Civil
Palavras-chave:
Direito concorrencial, Direito civil, Ilícitos anticoncorrenciais, Cartel, Responsabilidade civilResumo
O objetivo deste artigo é analisar as alterações promovidas pela Lei n.º 14.470/2022, promulgada no final de 2022, na Lei de Defesa da Concorrência no Brasil, estabelecendo, assim, uma interconexão entre o Direito Concorrencial e o Direito Civil. O ponto central da mudança é a introdução da regra de ressarcimento em dobro dos danos resultantes de práticas anticoncorrenciais, medida essa que, apesar de destoar da função tradicional reparatória da responsabilidade civil, alinha-se às políticas de defesa da concorrência mais recentes ao incentivar que as partes lesadas busquem a reparação civil, ao mesmo tempo em que mitiga a interferência negativa na celebração de acordos de cooperação entre a autoridade e as partes envolvidas em tais práticas, trazendo à baila a possibilidade de isentá-los, tanto do ressarcimento em dobro, quanto de sua responsabilidade solidária com os demais participantes. Além disso, o legislador estabeleceu medidas de proteção às vítimas, a exemplo da imposição do ônus da prova sobre o repasse de sobrepreço para o réu acusado de participar do conluio. Outro aspecto abordado pela Lei refere-se ao regime de prescrição para ressarcimento de danos causados por infrações à ordem econômica, que toca, a um só tempo, em três questões essenciais: (i) o termo inicial do prazo prescricional; (ii) estanca a controvérsia que existia em torno do prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação pelos danos causados pelas infrações à ordem econômica previstas no art. 36 da Lei de Defesa da Concorrência; e, finalmente, (iii) prevê, em linha com o art. 200 do Código Civil, que não correrá a prescrição de tal pretensão durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no âmbito do CADE. Já no campo processual, a Lei passou a permitir a concessão de tutela de evidência com base no julgamento do processo administrativo, autorizando decisões liminares nas ações fundamentadas na legislação anticoncorrencial. Como se pode ver, a Lei n.º 14.470/2022 impactou substancialmente o Direito Concorrencial. O texto busca, portanto, destacar as principais alterações introduzidas pela nova legislação e investigar como essas mudanças afetam o equilíbrio entre a promoção da concorrência e a proteção dos interesses privados.
Downloads
Referências
ALVES, Vilson Rodrigues. Da prescrição e da decadência no novo Código Civil. 3. ed. Campinas: Servanda, 2006.
ASSUMPÇÃO, Daniel Amorim Neves. Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Introdução ao estudo do Direito (livro virtual). 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
BRASIL, Ministério da Economia. Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência –SEPRAC. Manual Advocacia da Concorrência: cálculo de danos em carteis - guia prático para o cálculo do sobrepreço em ações de reparação de danos. Brasília, 2018, p. 79. Disponível em: www.gov.br/. Acesso em 08.11.2023.
CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de direito processual civil, vol. 1. São Paulo: Atlas, 2014.
CASELTA, Daniel Costa. Responsabilidade civil por danos decorrentes de cartel. Dissertação de Mestrado apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito, sob a orientação do Professor Dr. José Marcelo Martins Proença. Universidade de São Paulo, 2015.
CONNOR, John M.; HEIMERS, C. Gustav. Statistics on Moderns Private International Cartels. Tulane Law Review, n. 70. Purdue University: College of Agriculture, Department of Agricultural Economics, 2007.
DI LALLO, Fabio; GUZZO, Laura, Direito Administrativo Sancionador: o princípio da retroatividade da norma mais benéfica e a posição da ANEEL. Agência CanalEnergia. Rio de Janeiro, 20.05.2020. Disponível em: www.gesel.ie.ufrj.br/. Acesso em 16.02.2022.
DOTTI, Rogéria Fagundes. Decisões do plenário do Cade e a tutela da evidência. Conjur, 02.12.2022. Disponível em: www.conjur.com.br/. Acesso em 08.11.2023.
EUROPEAN COMMISSION, Oxera Consulting. Quantyfying Antitrust Damages: towards non-binding Guidance for Courts – study prepared for the European Commission, 2009. Disponível em: ec.europa.eu/. Acesso em 26.11.2022.
FÉO, Rebecca. Direito administrativo sancionador e os princípios constitucionais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
FERNANDES, Luana Graziela Alves, Passing-on defense: uma análise de jurisprudência brasileira atual em ações de reparação de danos por cartel. Revista do IBRAC – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, n.1, 2001, p. 19-37. Disponível em: ibrac.org.br/. Acesso em 25.08.2023.
FERNANDES, Micaela Barros Barcelos. Danos concorrenciais nas relações interempresariais: a caracterização do dano indenizável e os caminhos da tutela reparatória de interesses econômicos, 2022. Tese apresentada como requisito à obtenção do grau de Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, sob a orientação do Professor Carlos Nelson Konder.
GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz, Na pauta do STJ: cartel, prescrição e indenização. In: AGIRE | Direito Privado em Ação. Disponível em: agiredireitoprivado.substack.com. Acesso em 13.10.2023.
LEMOS, Thales Melo. O combate aos cartéis por meio da responsabilização civil e o desafio da quantificação dos danos. Revista de Defesa da Concorrência, vol. 6, n. 1. maio, 2018.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de direito civil, vol. 1, 8. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996.
MARINHO, Rogério. Retroatividade da norma mais benéfica no Direito Administrativo sancionador, Conjur, 19.08.2021. Disponível em: www.conjur.com.br/. Acesso em 04.08.2023.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito, 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MEDRADO, Renê; ATHAYDE, Amanda; ARDITO, Gianvito; FERNANDES, Luís Henrique Perroni. Há embate entre a Lei 14.470/22 e a decisão do STJ no REsp nº 1.971.316/SP?, Conjur, 11.01.2023. Disponível em: www.conjur.com.br/. Acesso em 07.11.2023. Acesso em 23.11.2023.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil (Arts. 1.211-1.220). Rio de Janeiro: Forense, 1978.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado, t. 6. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsói, 1955.
MONTENEGRO, Antonio Lindberg C., Ressarcimento de danos, 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito, 43. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
NEVES, Gustavo Kloh Muller. “Prescrição e decadência no Código Civil”. In: Gustavo Tepedino (Coord.). A parte geral do novo Código Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções administrativas e princípios de direito penal. Revista de direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 219, Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. 1, 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil, 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
ROSAS, Roberto. Direito Intertemporal Processual. Doutrinas Essenciais de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 1, out./2011.
SAAB, Rachel. “Análise funcional do termo inicial da prescrição”. In: BODIN DE MORAES, Maria Celina; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz; SOUZA, Eduardo Nunes (Coords.). A juízo do tempo: estudos atuais sobre prescrição. Rio de Janeiro: Processo, 2019.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
SILVEIRA, Alípio. Hermenêutica no direito brasileiro, vol. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
STOCCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; BODIN DE MORAES Maria Celina (Coords.) et alii. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, vol. 1, 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Comentários ao novo Código Civil, vol. 3, t. 2. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003.
TITO, Fabiana. Ensaios sobre danos de cartel: metodologias de cálculo do sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima, 2018. Tese apresentada como requisito à obtenção do grau de Doutor pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA-USP, sob a orientação do Professor Doutor Márcio Issao Nakane, São Paulo, 2018, p. 259. Disponível em: www.teses.usp.br/. Acesso em 06.09.2023.
VITUCCI, Paolo. La prescrizione, t. 1. Milão: Giuffrè, 1999.