A inatividade do Poder Legislativo brasileiro em face dos arranjos familiares contemporâneos: omissão e falta da devida proteção legal pelo Estado?
Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Dever de proteção estatal, Poder Legislativo, Princípio constitucional de solidariedade, Relações familiares contemporâneasResumo
O presente artigo ingressa em análise acerca da aparente inatividade legislativa do Estado brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988 em relação aos novos arranjos familiares presentes na sociedade, pretendendo responder se tal inércia, quando observada pelo viés do Princípio Constitucional da Solidariedade, representa uma omissão estatal acerca de seu especial dever de proteção a essas entidades. Para tal, busca-se inicialmente historiar a evolução das relações familiares brasileiras até a Constituição Federal de 1988, após, identificar as principais características que esses vínculos passaram a ter a partir da citada Carta Magna, bem como a influência do Princípio Constitucional da Solidariedade em seu contexto e, por fim, analisar quais foram as previsões e alterações legislativas ocorridas no âmbito dos vínculos familistas desde a CF/88 no que tangem aos novos arranjos dessas entidades na sociedade contemporânea. Empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e de procedimento o histórico-analítico, além da técnica de pesquisa bibliográfica. Em fecho, pelo viés do Princípio Constitucional da Solidariedade, concluiu-se que há latente omissão do Poder Legislativo na promulgação de leis que visem resguardar e reconhecer novos arranjos familiares, pois mesmo aqueles já previstos na Constituição Federal de 1988 ou, admitidos pela jurisprudência e pela doutrina enquanto moldes familistas contemporâneos, carecem de normas que os organizem e assegurem-lhes direitos, fazendo com que o Estado brasileiro deixe de efetivamente dar guarida e proteção a essas entidades tal qual previsto no texto da Carta Magna.
Downloads
Referências
ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica. In: NOVAIS, Fernando Antônio (Coord.). História da vida privada no Brasil, vol. 1: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA, Vitor. A capacidade civil à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas: Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2020.
BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da criança e do adolescente. 7. ed. rev. atual e ampl. Salvador: Juspodivm, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, vol. 9, n. 33. Rio de Janeiro: EMERJ, 2006.
BRAZZALE, Flávia Balduino. A pessoa com deficiência e a ruptura no regime das incapacidades. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
CASTRO, Hebe Maria Mattos de. Laços de família e direitos no final da escravidão. In: NOVAIS, Fernando Antônio (Coord.). História da vida privada no Brasil, vol. 2: Império, a Corte e a modernidade nacional. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 15. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2022.
FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do Novo Código Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
FARIAS, José Norberto de Castro. A origem do direito de solidariedade. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. ed. São Paulo: Global, 2003.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Dos filhos havidos fora do casamento. IBDFAM, Artigos, 2001. Disponível em: ibdfam.org.br/. Acesso em: 07/11/2024.
HOLANDA. Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LEAL, Mônia Clarissa Henning; MAAS, Rosana Helena. Dever de proteção estatal, proibição de proteção insuficiente e controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
LÔBO, Paulo. Direito civil, vol. 5: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
NÚÑEZ, Geni. Descolonizando afetos: experimentações sobre outras formas de amar. São Paulo: Planeta do Brasil, 2023.
OLIVEIRA, Luís Fernando Lopes de. Direito de família e princípio da solidariedade: o princípio constitucional da solidariedade como direito fundamental e a sua incidência nas relações familiares. Curitiba: Juruá, 2014.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das famílias. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 4. ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2022.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
REIS, Jorge Renato dos. A constitucionalização do direito privado: algumas considerações para análise. Revista Atos & Fatos, [S.l.], vol. 1, 2009.
ROSA, Conrado Paulino da. Direito de família contemporâneo. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020.
ROSA, Conrado Paulino da; ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Direito de família mínimo na prática jurídica. São Paulo: Juspodivm, 2023.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.
SARMENTO, Daniel. A normatividade da Constituição e a constitucionalização do direito privado. Revista da EMERJ, vol. 6, n. 23. Rio de Janeiro: EMERJ, 2003.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2021.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
WELTER, Belmiro Pedro. Teoria tridimensional do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro: amor líquido e direito de família mínimo. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Jorge Renato dos Reis, Roger Wiliam Bertolo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.



Civilistica.com está licenciada sob a licença