A inatividade do Poder Legislativo brasileiro em face dos arranjos familiares contemporâneos: omissão e falta da devida proteção legal pelo Estado?

Autores

  • Jorge Renato dos Reis Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (PPGD/UNISC)
  • Roger Wiliam Bertolo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (PPGD/UNISC) https://orcid.org/0000-0002-5863-3981

Palavras-chave:

Constituição Federal de 1988, Dever de proteção estatal, Poder Legislativo, Princípio constitucional de solidariedade, Relações familiares contemporâneas

Resumo

O presente artigo ingressa em análise acerca da aparente inatividade legislativa do Estado brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988 em relação aos novos arranjos familiares presentes na sociedade, pretendendo responder se tal inércia, quando observada pelo viés do Princípio Constitucional da Solidariedade, representa uma omissão estatal acerca de seu especial dever de proteção a essas entidades. Para tal, busca-se inicialmente historiar a evolução das relações familiares brasileiras até a Constituição Federal de 1988, após, identificar as principais características que esses vínculos passaram a ter a partir da citada Carta Magna, bem como a influência do Princípio Constitucional da Solidariedade em seu contexto e, por fim, analisar quais foram as previsões e alterações legislativas ocorridas no âmbito dos vínculos familistas desde a CF/88 no que tangem aos novos arranjos dessas entidades na sociedade contemporânea. Empregou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e de procedimento o histórico-analítico, além da técnica de pesquisa bibliográfica. Em fecho, pelo viés do Princípio Constitucional da Solidariedade, concluiu-se que há latente omissão do Poder Legislativo na promulgação de leis que visem resguardar e reconhecer novos arranjos familiares, pois mesmo aqueles já previstos na Constituição Federal de 1988 ou, admitidos pela jurisprudência e pela doutrina enquanto moldes familistas contemporâneos, carecem de normas que os organizem e assegurem-lhes direitos, fazendo com que o Estado brasileiro deixe de efetivamente dar guarida e proteção a essas entidades tal qual previsto no texto da Carta Magna.

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Biografia do Autor

Jorge Renato dos Reis, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (PPGD/UNISC)

Pós-Doutor em Direito com bolsa Capes pela Università Degli Studi di Salerno (Itália). Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Especialista em Direito Privado (UNISC). Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas de Santa Cruz do Sul (FISC). Pesquisador e coordenador do Grupo de Pesquisa “Intersecções Jurídicas Entre o Público e o Privado”, vinculado ao PPGD/Unisc. Professor. Advogado. E-mail: jreis@unisc.com.br.

Roger Wiliam Bertolo, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (PPGD/UNISC)

Mestrando na área de concentração em Demandas Sociais e Políticas Públicas, linha de pesquisa em Constitucionalismo Contemporâneo do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (PPGD/UNISC) com bolsa PROSUC/CAPES II. Especialista em Advocacia Cível (FMP/RS). Especialista em Direito de Família e Sucessões (UNISC). Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária (UNISC). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Região da Campanha (URCAMP/RS). Pesquisador e membro do grupo de pesquisa “Intersecções Jurídicas Entre o Público e o Privado”, vinculado ao PPGD/UNISC. Secretário-Geral Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS). Presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB Subseção Lajeado/RS. Advogado. E-mail: roger_bertolo@outlook.com.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

REIS, Jorge Renato dos; BERTOLO, Roger Wiliam. A inatividade do Poder Legislativo brasileiro em face dos arranjos familiares contemporâneos: omissão e falta da devida proteção legal pelo Estado?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–31, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1065. Acesso em: 13 jan. 2026.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea