A responsabilidade civil do agente operador de apostas e os jogos previstos na Lei n. 14.790/2023: uma análise à luz da proteção jurídica do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18314890Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Regulamentação dos jogos de azar, Publicidade, Proteção ao consumidorResumo
A regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, introduzida pela Lei n. 14.790/2023, representa um marco no ordenamento jurídico, conferindo diretrizes específicas para a operação, tributação e publicidade dessa atividade, anteriormente praticada de forma difusa e com pouca fiscalização. A nova legislação impõe deveres aos operadores, buscando maior controle sobre um setor em expansão. No entanto, ainda há lacunas normativas, especialmente no que se refere à proteção do consumidor e à responsabilização civil das empresas envolvidas, diante de estratégias publicitárias que, muitas vezes, estimulam o consumo desmedido e afetam grupos vulneráveis, como jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, o presente trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade civil dos operadores de apostas em razão das práticas publicitárias adotadas, bem como discutir os riscos jurídicos e sociais inerentes à exposição contínua da população a conteúdos que incentivam a prática de jogos de azar sem a devida transparência e responsabilidade, com base no Código de Defesa do Consumidor, em normas autorregulatórias como as do CONAR e em alguns dos princípios que regem a publicidade no direito brasileiro, como veracidade, transparência, não abusividade e da boa-fé objetiva.
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