O retrocesso sucessório na proposta de reforma do Código Civil de 2002: a posição do cônjuge supérstite e os entraves para a sucessão legítima

Autores

Palavras-chave:

Direito das Sucessões, Cônjuge supérstite, Herdeiro necessário, Projeto de reforma do Código Civil, Retrocesso legislativo

Resumo

O presente artigo realiza uma análise crítica acerca da posição jurídica do cônjuge sobrevivente na sucessão legítima brasileira, examinando sua evolução histórica desde as Ordenações Filipinas até o atual Código Civil de 2002. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem jurídico-dogmática, vale-se da análise comparada entre as legislações pretéritas e o Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em trâmite no Senado Federal. Tal projeto propõe a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, configurando expressivo retrocesso legislativo e social, com potenciais reflexos de vulnerabilidade patrimonial e existencial para o consorte supérstite. O estudo demonstra que a supressão da tutela legitimária representa afronta ao princípio da vedação do retrocesso social, bem como à função protetiva e solidária do Direito das Sucessões, comprometendo a estabilidade jurídica alcançada com o Código Civil de 2002. Assim, faz-se mister questionar: poderá o legislador, sob o pretexto de modernizar o sistema sucessório, desconstituir conquistas históricas e relegar o cônjuge à condição de herdeiro dispensável, passível de exclusão da vocação hereditária?

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Biografia do Autor

André Anderson Gonçalves de Oliveira, PUC-Minas

Mestrando em Direito Privado pela PUC Minas. Bolsista CAPES. Pós-graduado em Direito das Sucessões pela Faculdade Centro-Oeste; Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas. Advogado, parecerista e pesquisador. Membro da comissão de pesquisa do IBDFAM/MG.

Taisa Maria Macena de Lima, PUC-Minas

Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Professora da Graduação e do Programa de Pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito na PUCMinas. Ex-bolsista do DAAD. Conselheira do KAAD. Desembargadora do Trabalho.

Referências

ALMEIDA, José Luiz Gavião de. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código Civil comentado: direito das sucessões, vol. 18. São Paulo: Atlas, 2003.

CARVALHO NETO, Inacio de. Novo Código Civil comparado e comentado: direito das sucessões, vol. 7. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2003.

DANELUZZI, Maria Helena Marques Braceiro. Aspectos polêmicos na sucessão do cônjuge. São Paulo: Letras Jurídicas, 2004.

DELGADO, Mário Luiz. A reforma do Código Civil e a sucessão do cônjuge. Migalhas, 21.12.2023.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2022.

FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das Leis Civis, vol. 1. Brasília: Senado Federal, 2003.

NEVARES, Ana Luiza Maia. O princípio da intangibilidade da legítima. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Princípios do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O fracasso da constitucionalização do direito sucessório no Código Civil de 2002 e a necessidade de uma teoria crítica do direito das sucessões. Civilistica.com, a. 10, n. 1, 2021.

TARTUCE, Flávio. A reforma do Código Civil e a sucessão legítima. Instituto Brasileiro de Direito de Família, ago./2024.

TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América: leis e costumes. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; LIMA, Taisa Maria Macena de. O retrocesso sucessório na proposta de reforma do Código Civil de 2002: a posição do cônjuge supérstite e os entraves para a sucessão legítima. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–23, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1169. Acesso em: 13 jan. 2026.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea