Há “indústria do dano moral” contra os bancos? Tentativa de resposta por meio de análise jurimétrica
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18307524Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Danos materiais e morais, Bancos, Direito do consumidor, Análise quantitativaResumo
A responsabilização civil das instituições financeiras por danos materiais e morais decorrentes de práticas na prestação de serviços e concessão de crédito é um dos assuntos de maior litigiosidade no sistema de justiça. Importa identificar a sua distribuição entre os demais assuntos, o resultado obtido pelos envolvidos na demanda e a média do valor das ações. Por meio de jurimetria, estatística e ciência de dados voltadas a análises empíricas quantitativas, foi possível identificar que os bancos são os maiores proponentes dos pedidos de indenização por dano material e réus na quase totalidade dos pedidos de danos morais, assim como os consumidores sagram-se vencedores na maior parte das ações e o valor médio delas é bastante módico, sendo os requerimentos de indenização por danos morais elaborados em valor inferior aos de danos materiais. A parcial procedência também é o resultado que prevalece nos danos morais, permitindo concluir que os valores efetivamente recebidos como indenização são ainda menores. Os dados são indicativos de que a “indústria do dano moral” não se comprova nos litígios bancários. Infere-se que as instituições financeiras não agem no sistema de justiça como um bloco monolítico, com estratégias idênticas e chama a atenção que um assunto com jurisprudência nacional bastante consolidada, como a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, ainda contribua significativamente para o aumento da litigância em consumo bancário.
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