Há “indústria do dano moral” contra os bancos? Tentativa de resposta por meio de análise jurimétrica

Autores

  • Pedro Augusto Gregorini Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
  • Maria Elisa Cesar Novais Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP
  • Maria Paula Bertran Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Danos materiais e morais, Bancos, Direito do consumidor, Análise quantitativa

Resumo

A responsabilização civil das instituições financeiras por danos materiais e morais decorrentes de práticas na prestação de serviços e concessão de crédito é um dos assuntos de maior litigiosidade no sistema de justiça. Importa identificar a sua distribuição entre os demais assuntos, o resultado obtido pelos envolvidos na demanda e a média do valor das ações. Por meio de jurimetria, estatística e ciência de dados voltadas a análises empíricas quantitativas, foi possível identificar que os bancos são os maiores proponentes dos pedidos de indenização por dano material e réus na quase totalidade dos pedidos de danos morais, assim como os consumidores sagram-se vencedores na maior parte das ações e o valor médio delas é bastante módico, sendo os requerimentos de indenização por danos morais elaborados em valor inferior aos de danos materiais. A parcial procedência também é o resultado que prevalece nos danos morais, permitindo concluir que os valores efetivamente recebidos como indenização são ainda menores. Os dados são indicativos de que a “indústria do dano moral” não se comprova nos litígios bancários. Infere-se que as instituições financeiras não agem no sistema de justiça como um bloco monolítico, com estratégias idênticas e chama a atenção que um assunto com jurisprudência nacional bastante consolidada, como a inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, ainda contribua significativamente para o aumento da litigância em consumo bancário. 

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Biografia do Autor

Pedro Augusto Gregorini, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Doutorando do Programa de Direito e Desenvolvimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo – USP (2021). Especialista em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – USP (2021). Advogado (Direito Civil e do Consumidor).

Maria Elisa Cesar Novais, Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP

Doutora (2022) e mestra (2013) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professora convidada da pós-graduação lato sensu na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora efetiva de Direito Processual Civil da Universidade Estadual Paulista – UNESP. Pesquisadora nas áreas de direitos coletivos, acesso à justiça, igualdade e participação.

Maria Paula Bertran, Universidade de São Paulo

Livre-Docente (2015), Doutora (2010) e Mestre (2006) pela Universidade de São Paulo – USP. Professora de Direito Econômico da Universidade de São Paulo. Distinguished Brazilian Fulbright Chair in Democracy and Human Development (2018). Visiting Professor na Stanford Law School (2020). Fundadora do Acredito Think Tank, grupo de pesquisa e extensão sobre sustentabilidade do crédito da USP.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

GREGORINI, Pedro Augusto; NOVAIS, Maria Elisa Cesar; BERTRAN, Maria Paula. Há “indústria do dano moral” contra os bancos? Tentativa de resposta por meio de análise jurimétrica. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–24, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1124. Acesso em: 13 jan. 2026.

Edição

Seção

Jurisprudência pesquisas