Filhos do poliafeto: a emblemática questão do registro multiparental nos casos de uniões poliafetivas

Autores

  • Dóris Ghilardi Universidade Federal de Santa Catarina
  • Igor Guindani Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palavras-chave:

Uniões poliafetivas, Filiação, Multiparentalidade

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão sobre a filiação decorrente de vínculos conjugais poliafetivos, entendidos como aqueles estabelecidos entre três ou mais pessoas que convivem de forma estável, solidária e com o propósito de constituir uma família. Ainda que tal formato conjugal não encontre respaldo jurídico, é inegável sua presença na sociedade, o que impõe a necessidade de discussão acerca dos seus efeitos jurídicos, dentre eles o relativo à filiação. A partir do método dedutivo e abordagem qualitativa, o artigo discute as barreiras enfrentadas para a concretização do direito à parentalidade de todos os envolvidos, por meio da regulamentação do registro direto da criança.

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Biografia do Autor

Dóris Ghilardi, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/SC. Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI/SC. Professora da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Igor Guindani, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Especialista em Direito de Família e Sucessões.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

GHILARDI, Dóris; GUINDANI, Igor. Filhos do poliafeto: a emblemática questão do registro multiparental nos casos de uniões poliafetivas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 3, p. 1–20, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1142. Acesso em: 13 jan. 2026.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea