Pressupostos de validade e limites de eficácia da partilha em vida como negócio jurídico sucessório
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18307684Palavras-chave:
Partilha em vida, Sucessão legítima, Herdeiro necessário, Planejamento sucessórioResumo
O presente artigo tem por objetivo examinar a partilha em vida sob a perspectiva da teoria geral dos negócios jurídicos, investigando seus pressupostos de validade e os limites à sua eficácia no âmbito do direito sucessório brasileiro. Considerada modalidade atípica de planejamento sucessório inter vivos, a partilha em vida envolve a antecipação da distribuição patrimonial entre os herdeiros necessários, exigindo o respeito à legítima e a observância de requisitos formais e materiais específicos. A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise documentação da legislação civil, com destaque para os arts. 2.018 e correlatos do Código Civil. São abordadas as distinções ontológicas e funcionais entre partilha em vida e partilha testamentária, as implicações jurídicas da doação como ato preparatório ou complementar, e os reflexos de eventos supervenientes sobre a eficácia do negócio jurídico, como a superveniência de novos herdeiros ou a perda da qualidade de herdeiro necessário. Conclui-se que a validade da partilha em vida exige a preservação da legítima dos herdeiros necessários existentes ao tempo da prática do ato, sendo sua eficácia condicionada à estabilidade da composição familiar até a abertura da sucessão. Diante da escassez normativa e da complexidade do instituto, propõe-se uma interpretação sistemática que equilibre a autonomia privada do partilhante com a tutela da legítima e a segurança jurídica dos beneficiários.
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