Legitimidade ativa dos sucessores e do cônjuge ou companheiro sobrevivente para impetração do habeas data sob a ótica da preservação da privacidade do morto

Autores

  • Régis Gurgel do Amaral Jereissati UNIFOR
  • Eduardo Rocha Dias UNIFOR

Palavras-chave:

Habeas data, Legitimidade, Sucessor, Cônjuge, Neil Maccormick

Resumo

O presente artigo pretende examinar a fundamentação adotada nos julgamentos do Habeas Data n. 147/DF e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 589.257/DF, proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente, quanto ao exame da legitimidade do cônjuge e do companheiro do morto, assim como dos seus sucessores legítimos, para impetrar a ação de habeas data como mecanismo de defesa dos dados pessoais de quem já não mais existe, sem que isso importe em violar sua privacidade. No entanto, é preciso observar que tal legitimação há de ser aferida caso a caso, evitando que dados do falecido possam ser objeto de irrestrito acesso, retificação e anotação. O trabalho está dividido em três partes: o exame do viés em que o habeas data veio a surgir na Carta de 1988; a evolução interpretativa que se está a exigir do instituto por conta do avanço tecnológico no âmbito das comunicações, dentre elas a que diz respeito ao armazenamento de dados; e a análise da argumentação jurídica adotada pelo STJ e pelo STF quando do julgamento do caso examinado. A metodologia adotada é a análise documental, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Objetiva-se verificar se as decisões emanadas do STJ e do STF preenchem os requisitos da coerência, universalidade e consistência, estabelecidos por Neil MacCormick para a construção de uma teoria da argumentação jurídica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Régis Gurgel do Amaral Jereissati, UNIFOR

Mestrando em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Defensor Público do Estado do Ceará.

Eduardo Rocha Dias, UNIFOR

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Doutor em Direito. Procurador Federal.

Referências

ALEXANDRINO, José de Melo. Direitos fundamentais: Introdução geral. Estoril: Princípia, 2007.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. A viagem redonda: habeas data, direitos constitucionais e as provas ilícitas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 149-163, jul./set. 1998.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). O processo histórico da elaboração do texto constitucional: mapas demonstrativos / trabalho elaborado por Dilsson Emílio Brusco e Ernani Valter Ribeiro. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1993. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/constituinte/volumei.pdf>. Acesso em 15 nov. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Habeas Data nº 147/DF. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 12/12/2007. DJ 28/02/2008. Disponível em:< http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em 15 nov. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 521.697/RJ. Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 16/02/2006. DJ 20/03/2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. AgRg no RE nº 589.257/DF. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05/08/2014, Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RHD nº 22/DF. Rel. Min., Rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello, j. 05/08/2014. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 164. Divulg 25-08-2014. Public 26-08-2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE nº 673.707-RG/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 17/06/2015. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Habeas Data nº 01/DF, Rel. Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Milton Pereira, j. 02/02/1989, v.m. Diário de Justiça, Brasília, DF, 02 maio 1989.

BRITO, Davi Rodrigues. O controle judicial de leis por erros de prognoses segundo o consequencialismo de Neil MacCormick. DPU, nº 49, p. 9-23, Jan-Fev/2013.

BUENO, Cassio Scarpinella. Habeas data. In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2009.

BUENO, Cassio Scarpinella. “Habeas Data”: comentários à Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997. Manual dos procedimentos especiais na legislação extravagante. São Paulo: Saraiva, 2003.

BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.

CAMARGO, Rodrigo Eduardo. Os direitos da personalidade e as liberdades comunicativas: os critérios do lugar público e da pessoa pública. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JUNIOR, Marcos (Org.). Direito civil constitucional - A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito, 2014. p. 103-117.

CEPIK, Marco. Direito à informação: situação legal e desafios. Disponível em: <http://www.ip.pbh.gov.br/ANO2_N2_PDF/ip0202cepik.pdf> Acesso em: 15 nov. 2016.

CHEHAB, Gustavo Carvalho. O direito ao esquecimento na sociedade da informação. Revista dos Tribunais, São Paulo (Impresso), v. 104, nº 952, p. 85-119, fev. 2015.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Habeas data: considerações sobre sua efetiva necessidade em face do sistema constitucional brasileiro de garantias processuais. Debates em Direito Público: Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília, v. 3, n. 3, p. 140-149, out. 2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O habeas data no sistema jurídico brasileiro. Revista da Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 97, p. 95-113, 2002.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FACHIN, Luiz Edson. Segurança jurídica entre ouriços e raposas. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JUNIOR, Marcos (Org.). Direito civil constitucional - A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito, 2014. p. 15-17.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Habeas data frente a outros institutos de direito processual constitucional. Revista Themis, Fortaleza, v. 1, n. 2, p. 229-248, 1998.

GRECO FILHO, Vicente. Tutela constitucional das liberdades: Direitos individuais na constituição de 1988 – “Habeas Corpus”, “Habeas Data”, Mandado de Segurança Individual, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção. São Paulo: Saraiva, 1999.

HÄBERLE, Peter. La garantia del contenido esencial de los derechos fundamentales em la ley fundamental de Bonn: uma contribuición a la concepción institucional de los derechos fundamentalesy a la teoria de la reserva de la ley . Trad. Joaquín Brage Camazano. Madrid: Dykinson, 2003. Obra traduzida do original: HÄBERLE, Peter. Die Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2 Grundgesetz: Zugleich ein Beitrag zum institutionellen Verständnis der Grundrechte und zur Lehre vom Gesetzesvorbehalt. Karlsruhe: Müller, 1962. Resenha de: ABRAHÃO, Marcela Rosa. La Garantía del Contenido Esencial de los Derechos Fundamentales, de Peter Häberle. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, ano 6, n.18, p. 266-290, jan./mar. 2012.

LOPES, Ana Maria D´Ávila. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 41, v. 164, p. 7-15, 2004.

LOPES, Ana Maria D’ Ávila; BENÍCIO, Márcio. Análise da decisão judicial sobre a “briga de galos” (ADIN nº 1.856/2011) a partir da teoria argumentativa de Neil MacCormick. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 10, p. 37-58, 2015.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução: Claudia Lima Marques. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MAIA, Fernando Joaquim Ferreira. O habeas data brasileiro na perspectiva de sua inefetividade e como instrumento de acesso à justiça. In: ENCONTRO PREPARATÓRIO PARA O CONPEDI, XV, 2006, Recife. Anais..., 2006.

MAIA, Fernando Joaquim Ferreira. O habeas data e a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 269-303, jul./dez. 2012.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; ROESLER, Cláudia Rosane; JESUS, Ricardo Antonio Rezende. A noção de coerência na teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick: caracterização, limitações, possibilidade. Revista Novos estudos jurídicos [recurso eletrônico], Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, v. 16, n.2, p. 207-221, maio/ago. 2011.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; MAGALHÃES, Giovani. Revista Pensar, Fortaleza, vol. 13, n. 2, p. 223-231, jul./dez. 2008.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direitos civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O habeas data brasileiro e sua lei regulamentadora. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 138, p. 89-101, abr./jun. 1998.

OLIVEIRA, Lourival Gonçalves de. Rito processual do habeas data. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 10, n. 1, p. 65-89, jan./mar. 1998a.

OLIVEIRA, Lourival Gonçalves de. Rito processual do habeas data. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998b.

PACHECO, José da Silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. Revista dos Tribunais, São Paulo: 1990.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. Mutação constitucional e teoria da concretização. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, vol. 74/2011, p. 15-36, Jan-Mar/2011.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: Uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Renovar, 2006.

PIOVESAN, Flávia. O habeas data e seus pressupostos à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.507/97. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância – a privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ROESLER, Claudia Rosane; RÜBINGER-BETTI, Gabriel. O julgamento da ADI nº 3510 sob a perspectiva argumentativa. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19, n.3, p. 663-694, set./dez. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015a.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015b.

SCHULMAN, Gabriel. www.privacidade-em-tempos-de-internet.com: o espaço virtual e os impactos reais à privacidade das pessoas. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor (Coord.). O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 333-360.

Downloads

Publicado

2017-08-06

Como Citar

JEREISSATI, Régis Gurgel do Amaral; DIAS, Eduardo Rocha. Legitimidade ativa dos sucessores e do cônjuge ou companheiro sobrevivente para impetração do habeas data sob a ótica da preservação da privacidade do morto. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 1–43, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/631. Acesso em: 26 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea