Legitimidade ativa dos sucessores e do cônjuge ou companheiro sobrevivente para impetração do habeas data sob a ótica da preservação da privacidade do morto
Palavras-chave:
Habeas data, Legitimidade, Sucessor, Cônjuge, Neil MaccormickResumo
O presente artigo pretende examinar a fundamentação adotada nos julgamentos do Habeas Data n. 147/DF e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 589.257/DF, proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente, quanto ao exame da legitimidade do cônjuge e do companheiro do morto, assim como dos seus sucessores legítimos, para impetrar a ação de habeas data como mecanismo de defesa dos dados pessoais de quem já não mais existe, sem que isso importe em violar sua privacidade. No entanto, é preciso observar que tal legitimação há de ser aferida caso a caso, evitando que dados do falecido possam ser objeto de irrestrito acesso, retificação e anotação. O trabalho está dividido em três partes: o exame do viés em que o habeas data veio a surgir na Carta de 1988; a evolução interpretativa que se está a exigir do instituto por conta do avanço tecnológico no âmbito das comunicações, dentre elas a que diz respeito ao armazenamento de dados; e a análise da argumentação jurídica adotada pelo STJ e pelo STF quando do julgamento do caso examinado. A metodologia adotada é a análise documental, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Objetiva-se verificar se as decisões emanadas do STJ e do STF preenchem os requisitos da coerência, universalidade e consistência, estabelecidos por Neil MacCormick para a construção de uma teoria da argumentação jurídica.
Downloads
Referências
ALEXANDRINO, José de Melo. Direitos fundamentais: Introdução geral. Estoril: Princípia, 2007.
ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. A viagem redonda: habeas data, direitos constitucionais e as provas ilícitas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 213, p. 149-163, jul./set. 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte (1987). O processo histórico da elaboração do texto constitucional: mapas demonstrativos / trabalho elaborado por Dilsson Emílio Brusco e Ernani Valter Ribeiro. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1993. Disponível em:<http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/constituinte/volumei.pdf>. Acesso em 15 nov. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Habeas Data nº 147/DF. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 12/12/2007. DJ 28/02/2008. Disponível em:< http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em 15 nov. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quarta Turma. Recurso Especial nº 521.697/RJ. Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 16/02/2006. DJ 20/03/2006. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. AgRg no RE nº 589.257/DF. Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05/08/2014, Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RHD nº 22/DF. Rel. Min., Rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello, j. 05/08/2014. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 164. Divulg 25-08-2014. Public 26-08-2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist%C3%B3ria/Antecedentes>. Acesso em: 15 nov. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE nº 673.707-RG/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 17/06/2015. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Habeas Data nº 01/DF, Rel. Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Milton Pereira, j. 02/02/1989, v.m. Diário de Justiça, Brasília, DF, 02 maio 1989.
BRITO, Davi Rodrigues. O controle judicial de leis por erros de prognoses segundo o consequencialismo de Neil MacCormick. DPU, nº 49, p. 9-23, Jan-Fev/2013.
BUENO, Cassio Scarpinella. Habeas data. In: DIDIER JR., Fredie (Org.). Ações constitucionais. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2009.
BUENO, Cassio Scarpinella. “Habeas Data”: comentários à Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997. Manual dos procedimentos especiais na legislação extravagante. São Paulo: Saraiva, 2003.
BULOS, Uadi Lammêgo. Mutação constitucional. São Paulo: Saraiva, 1997.
CAMARGO, Rodrigo Eduardo. Os direitos da personalidade e as liberdades comunicativas: os critérios do lugar público e da pessoa pública. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JUNIOR, Marcos (Org.). Direito civil constitucional - A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito, 2014. p. 103-117.
CEPIK, Marco. Direito à informação: situação legal e desafios. Disponível em: <http://www.ip.pbh.gov.br/ANO2_N2_PDF/ip0202cepik.pdf> Acesso em: 15 nov. 2016.
CHEHAB, Gustavo Carvalho. O direito ao esquecimento na sociedade da informação. Revista dos Tribunais, São Paulo (Impresso), v. 104, nº 952, p. 85-119, fev. 2015.
CONTINENTINO, Marcelo Casseb. Habeas data: considerações sobre sua efetiva necessidade em face do sistema constitucional brasileiro de garantias processuais. Debates em Direito Público: Revista de Direito dos Advogados da União, Brasília, v. 3, n. 3, p. 140-149, out. 2004.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O habeas data no sistema jurídico brasileiro. Revista da Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 97, p. 95-113, 2002.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Segurança jurídica entre ouriços e raposas. In: RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski; SOUZA, Eduardo Nunes; MENEZES, Joyceane Bezerra de; EHRHARDT JUNIOR, Marcos (Org.). Direito civil constitucional - A ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Florianópolis: Conceito, 2014. p. 15-17.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Habeas data frente a outros institutos de direito processual constitucional. Revista Themis, Fortaleza, v. 1, n. 2, p. 229-248, 1998.
GRECO FILHO, Vicente. Tutela constitucional das liberdades: Direitos individuais na constituição de 1988 – “Habeas Corpus”, “Habeas Data”, Mandado de Segurança Individual, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção. São Paulo: Saraiva, 1999.
HÄBERLE, Peter. La garantia del contenido esencial de los derechos fundamentales em la ley fundamental de Bonn: uma contribuición a la concepción institucional de los derechos fundamentalesy a la teoria de la reserva de la ley . Trad. Joaquín Brage Camazano. Madrid: Dykinson, 2003. Obra traduzida do original: HÄBERLE, Peter. Die Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2 Grundgesetz: Zugleich ein Beitrag zum institutionellen Verständnis der Grundrechte und zur Lehre vom Gesetzesvorbehalt. Karlsruhe: Müller, 1962. Resenha de: ABRAHÃO, Marcela Rosa. La Garantía del Contenido Esencial de los Derechos Fundamentales, de Peter Häberle. Revista Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre, ano 6, n.18, p. 266-290, jan./mar. 2012.
LOPES, Ana Maria D´Ávila. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 41, v. 164, p. 7-15, 2004.
LOPES, Ana Maria D’ Ávila; BENÍCIO, Márcio. Análise da decisão judicial sobre a “briga de galos” (ADIN nº 1.856/2011) a partir da teoria argumentativa de Neil MacCormick. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 10, p. 37-58, 2015.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução: Claudia Lima Marques. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira. O habeas data brasileiro na perspectiva de sua inefetividade e como instrumento de acesso à justiça. In: ENCONTRO PREPARATÓRIO PARA O CONPEDI, XV, 2006, Recife. Anais..., 2006.
MAIA, Fernando Joaquim Ferreira. O habeas data e a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 269-303, jul./dez. 2012.
MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; ROESLER, Cláudia Rosane; JESUS, Ricardo Antonio Rezende. A noção de coerência na teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick: caracterização, limitações, possibilidade. Revista Novos estudos jurídicos [recurso eletrônico], Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, v. 16, n.2, p. 207-221, maio/ago. 2011.
MENEZES, Joyceane Bezerra de; MAGALHÃES, Giovani. Revista Pensar, Fortaleza, vol. 13, n. 2, p. 223-231, jul./dez. 2008.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direitos civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O habeas data brasileiro e sua lei regulamentadora. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 138, p. 89-101, abr./jun. 1998.
OLIVEIRA, Lourival Gonçalves de. Rito processual do habeas data. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 10, n. 1, p. 65-89, jan./mar. 1998a.
OLIVEIRA, Lourival Gonçalves de. Rito processual do habeas data. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998b.
PACHECO, José da Silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. Revista dos Tribunais, São Paulo: 1990.
PEDRA, Adriano Sant’Ana. Mutação constitucional e teoria da concretização. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, vol. 74/2011, p. 15-36, Jan-Mar/2011.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: Uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Renovar, 2006.
PIOVESAN, Flávia. O habeas data e seus pressupostos à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.507/97. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Habeas Data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância – a privacidade hoje. Organização, seleção e apresentação de Maria Celina Bodin de Moraes. Tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
ROESLER, Claudia Rosane; RÜBINGER-BETTI, Gabriel. O julgamento da ADI nº 3510 sob a perspectiva argumentativa. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19, n.3, p. 663-694, set./dez. 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015a.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015b.
SCHULMAN, Gabriel. www.privacidade-em-tempos-de-internet.com: o espaço virtual e os impactos reais à privacidade das pessoas. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor (Coord.). O direito civil entre o sujeito e a pessoa: estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotà. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 333-360.