A responsabilidade patrimonial dos herdeiros na substituição hereditária legal limitada às forças da herança: análise do Recurso Especial nº 1.627.110/GO
Palavras-chave:
Direito das sucessões, Sucessão por substituição hereditária legal, Sucessão por representação, Responsabilidade até as forças da herançaResumo
O objetivo do presente artigo é examinar os limites da responsabilidade patrimonial dos herdeiros, por dívida deixada por ascendente pré-morto, indigno, deserdado ou ausente na hipótese de sucessão por substituição hereditária legal. Para tanto, analisa-se a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.627.110/GO, no qual entendeu que, na hipótese de substituição hereditária legal (também chamada de sucessão por representação), os herdeiros têm sua responsabilidade limitada às forças da herança deixada pelo de cujus. A pesquisa utiliza o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que o entendimento do tribunal está em consonância com as premissas adotadas pelo instituto no sentido de que, na substituição hereditária legal (sucessão por representação), a transmissão sucessória dirige-se diretamente ao representante e não ao representado, de modo que a herança não chega a integrar o patrimônio do herdeiro deserdado, ausente, indigno ou pré-morto, razão pela qual não responde pelos débitos que este possa ter deixado.
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