A responsabilidade patrimonial dos herdeiros na substituição hereditária legal limitada às forças da herança: análise do Recurso Especial nº 1.627.110/GO

Autores

  • Regis Gurgel do Amaral Jereissati Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Sucessão por substituição hereditária legal, Sucessão por representação, Responsabilidade até as forças da herança

Resumo

O objetivo do presente artigo é examinar os limites da responsabilidade patrimonial dos herdeiros, por dívida deixada por ascendente pré-morto, indigno, deserdado ou ausente na hipótese de sucessão por substituição hereditária legal. Para tanto, analisa-se a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.627.110/GO, no qual entendeu que, na hipótese de substituição hereditária legal (também chamada de sucessão por representação), os herdeiros têm sua responsabilidade limitada às forças da herança deixada pelo de cujus. A pesquisa utiliza o método jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que o entendimento do tribunal está em consonância com as premissas adotadas pelo instituto no sentido de que, na substituição hereditária legal (sucessão por representação), a transmissão sucessória dirige-se diretamente ao representante e não ao representado, de modo que a herança não chega a integrar o patrimônio do herdeiro deserdado, ausente, indigno ou pré-morto, razão pela qual não responde pelos débitos que este possa ter deixado.

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Biografia do Autor

Regis Gurgel do Amaral Jereissati, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Professor da Universidade de Fortaleza – UNIFOR e do Centro Universitário Christus – UniChristus. Defensor Público do Estado do Ceará. E-mail: regisjereissati@yahoo.com.br.

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Publicado

2024-08-18

Como Citar

JEREISSATI, Regis Gurgel do Amaral. A responsabilidade patrimonial dos herdeiros na substituição hereditária legal limitada às forças da herança: análise do Recurso Especial nº 1.627.110/GO. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, p. 1–16, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1014. Acesso em: 19 set. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada