Historicidade e relatividade dos institutos jurídicos: o direito real de habitação na visão do STJ
Palavras-chave:
Direito das sucessões, Direito real de habitação, Superior Tribunal de Justiça, Historicidade e relatividade, Funcionalização dos institutos jurídicosResumo
O presente artigo analisa a trajetória normativa e interpretativa do direito real de habitação conferido ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente introduzido para o cônjuge com a edição do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962), sob a égide do Código Civil de 1916, e posteriormente consolidado no Código Civil de 2002, o instituto foi estendido ao companheiro por meio da Lei nº 9.278/1996. Ao longo do tempo, passou por distintas releituras doutrinárias e jurisprudenciais. A partir de um levantamento dos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça entre 14 de setembro de 1993 e 23 de abril de 2025, localizados por meio das expressões “direito real de habitação” e “direito de habitação”, o estudo investiga a evolução da interpretação conferida ao instituto. A pesquisa adota o direito real de habitação como estudo de caso para refletir sobre a historicidade e a relatividade dos institutos jurídicos, examinando, ainda, em que medida a atual jurisprudência do STJ se alinha à finalidade social do instituto, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, do direito à moradia, da propriedade e de sua função social.
Downloads
Referências
BÜRGER, Marcelo Luiz Francisco de Macedo. Direito sucessório e liberdade(s): da dupla crise do direito sucessório a um instrumento negocial de conformação de interesses. 2024. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Faculdade de Direito, Universida-de Federal do Paraná, Curitiba.
CAENEGEM, R. C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. 2. ed. São Paulo: Mar-tins Fontes, 1999.
GOMES, Orlando. Sucessões. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milénio. Coimbra: Almedina, 2019.
IRTI, Natalino. L’età della decodificazione, Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, n. 10, out./ dez. 1979.
KONDER, Carlos Nelson. Distinções hermenêuticas da constitucionalização do direito civil. In: SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson (Coord.). Direito civil constitucional. 1. ed., São Paulo: Atlas, 2016.
LOBO, Paulo. Direito civil: sucessões. v.6. 10. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.
MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de direito das sucessões. 3. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2021.
MORAES, Bruno Terra; MAGALHÃES, Fabiano Pinto de. Historicidade e relatividade dos institutos e a função promocional do Direito Civil. In: SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson (Coord.). Direito civil constitucional. 1. ed., São Paulo: Atlas, 2016.
MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. In: Na medi-da da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Constituição e direito civil: tendências. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O direito civil-constitucional. In: Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
NADER, Paulo. Curso de direito civil. Vol. 6 - Direito das sucessões. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
NEVARES, Ana Luiza Maia. A sucessão do cônjuge e do companheiro na perspectiva do di-reito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Atlas, 2014.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. O fracasso da constitucionalização do direito sucessório no Código Civil de 2002 e a necessidade de uma teoria crítica do direito das sucessões. Civilisti-ca.com, a. 10, n. 1, 2021.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões - 11ª Edição 2019. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SCHREIBER, Anderson. Direito civil e constituição. In: SCHREIBER, Anderson e KONDER, Carlos Nelson (Coord.). Direito civil constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e direito civil na construção unitária do orde-namento. In: Temas de direito civil. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
TEPEDINO, Gustavo. O direito civil constitucional e suas perspectivas atuais. In: Temas de direito civil. Tomo III. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TEPEDINO, Gustavo. Os sete pecados capitais da teoria da interpretação. Revista da EMERJ, v. 20, n. 3, set.-dez. 2018.
TEIXEIRA, Heloysa Simonetti; RIBEIRO, Glaucia Maria de Araújo. O direito real de habita-ção do companheiro supérstite à luz do direito civil constitucional. Civilistica.com, a. 9, n. 2, 2020.
VARELA, Antunes. O movimento de descodificação do direito civil. In: Estudos em homena-gem ao prof. Caio Mário da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Regis Gurgel do Amaral Jereissati, Vladimir Mucury Cardoso

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.