Historicidade e relatividade dos institutos jurídicos: o direito real de habitação na visão do STJ

Autores

  • Regis Gurgel do Amaral Jereissati Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Vladimir Mucury Cardoso PUC-Rio

Palavras-chave:

Direito das sucessões, Direito real de habitação, Superior Tribunal de Justiça, Historicidade e relatividade, Funcionalização dos institutos jurídicos

Resumo

O presente artigo analisa a trajetória normativa e interpretativa do direito real de habitação conferido ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente introduzido para o cônjuge com a edição do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962), sob a égide do Código Civil de 1916, e posteriormente consolidado no Código Civil de 2002, o instituto foi estendido ao companheiro por meio da Lei nº 9.278/1996. Ao longo do tempo, passou por distintas releituras doutrinárias e jurisprudenciais. A partir de um levantamento dos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça entre 14 de setembro de 1993 e 23 de abril de 2025, localizados por meio das expressões “direito real de habitação” e “direito de habitação”, o estudo investiga a evolução da interpretação conferida ao instituto. A pesquisa adota o direito real de habitação como estudo de caso para refletir sobre a historicidade e a relatividade dos institutos jurídicos, examinando, ainda, em que medida a atual jurisprudência do STJ se alinha à finalidade social do instituto, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, do direito à moradia, da propriedade e de sua função social.

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Biografia do Autor

Regis Gurgel do Amaral Jereissati, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Professor da Universidade de Fortaleza – UNIFOR e do Centro Universitário Christus – UniChristus. Defensor Público do Estado do Ceará. E-mail: regisjereissati@yahoo.com.br.

Vladimir Mucury Cardoso, PUC-Rio

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Advogado. E-mail: vladimircardoso@puc-rio.br.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

JEREISSATI, Regis Gurgel do Amaral; CARDOSO, Vladimir Mucury. Historicidade e relatividade dos institutos jurídicos: o direito real de habitação na visão do STJ. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–39, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1107. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada