Historicidade e relatividade dos institutos jurídicos: o direito real de habitação na visão do STJ
Keywords:
Direito das sucessões, Direito real de habitação, Superior Tribunal de Justiça, Historicidade e relatividade, Funcionalização dos institutos jurídicosAbstract
O presente artigo analisa a trajetória normativa e interpretativa do direito real de habitação conferido ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente introduzido para o cônjuge com a edição do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962), sob a égide do Código Civil de 1916, e posteriormente consolidado no Código Civil de 2002, o instituto foi estendido ao companheiro por meio da Lei nº 9.278/1996. Ao longo do tempo, passou por distintas releituras doutrinárias e jurisprudenciais. A partir de um levantamento dos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça entre 14 de setembro de 1993 e 23 de abril de 2025, localizados por meio das expressões “direito real de habitação” e “direito de habitação”, o estudo investiga a evolução da interpretação conferida ao instituto. A pesquisa adota o direito real de habitação como estudo de caso para refletir sobre a historicidade e a relatividade dos institutos jurídicos, examinando, ainda, em que medida a atual jurisprudência do STJ se alinha à finalidade social do instituto, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, do direito à moradia, da propriedade e de sua função social.
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