v. 14 n. 2 (2025)

Neste segundo número do ano de 2025, a ||civilistica.com prossegue com seu propósito de levar ao público estudos atuais sobre temas relevantes do direito civil contemporâneo, com particular destaque às necessárias críticas que têm sido dirigidas ao Projeto de Lei do Senado n. 4/2025 - o qual, ao propor uma "reforma" do Código Civil brasileiro, alegadamente a título de "atualização", preocupa pela quantidade e pela radicalidade das mudanças que pretende promover. Nesta edição, o leitor encontrará estudos que criticam, por exemplo, o tratamento dos bens jurídicos e das situações jurídicas subjetivas no projeto de reforma (sobretudo no campo do chamado "direito digital"), as propostas relativas ao tratamento mais benéfico para herdeiros "vulneráveis" no direito das sucessões, as falhas na abordagem das controvérsias em torno do direito ao esquecimento, as inseguranças jurídicas que tendem a surgir em matéria de partilha em vida, as exigências previstas para pactos sucessórios renunciativos, entre diversos outros temas. A revista segue fiel ao seu compromisso de abrir espaço à (mais do que necessária) crítica permanente das atividades legislativa, jurisdicional e até mesmo doutrinária na experiência jurídica brasileira, confiando ser esta a mais relevante função da academia jurídica em uma ordem constitucional democrática. Desejamos uma boa leitura!