Pesquisas com células-tronco embrionárias à luz do direito brasileiro: uma questão a ser enfrentada

Autores

  • Vladmir Oliveira da Silveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Mariangela de F. Ariosi Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Palavras-chave:

Célula-tronco embrionária, Direitos humanos, Fertilização in vitro, Lei de Biossegurança, Reprodução humana assistida

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o direito de se realizar pesquisas com células-tronco embrionárias (CTEs) no Brasil; analisar a veracidade da hipótese pela qual se defende que, qualquer tipo de regulação que implique alguma limitação ao direito de se realizar pesquisa de CTEs, seria uma afronta ao princípio da vedação do retrocesso e, portanto inconstitucional, ainda que essa regulação se desse por meio de uma Emenda Constitucional. Para testar a veracidade ou não dessa hipótese, deve-se investigar a existência de projetos de lei que tragam uma restrição às pesquisas com CTEs, analisar seu conteúdo e sua tramitação; explicar os conceitos de célula-tronco, CTEs, fertilização in vitro (FIV), reprodução humana assistida (RHA) e demais termos técnicos importantes para a compreensão crítica do tema. Cabe, ainda, trazer um escorço do contexto jurídico com jurisprudências, doutrinas e fontes de pesquisas estatísticas sobre CTEs. Na análise de verificação da hipótese, se propõe utilizar a teoria da dinamogênesis dos direitos humanos por se entender que seria mais adequada para explicar a aplicação do princípio do não retrocesso em matéria de Direitos Humanos (DH). Emprega-se uma metodologia dedutiva pelo uso de uma hipótese formulada a priori, que terá sua validade testada pelo desenvolvimento de uma pesquisa bibliográfica, com fontes primárias e secundárias, investigação legislativa e jurisprudencial. Trata-se de uma pesquisa interdisciplinar, entre direito e medicina reprodutiva, desenvolvida sob bases científicas a partir de fontes de procedência ilibada internacionalmente.

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Biografia do Autor

Vladmir Oliveira da Silveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Fez Estágio Pós-doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2009). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2006). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2003), Graduado em Direito (1997) e em Relações Internacionais (2000) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor titular de Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Coordenador do Curso de Mestrado em Direito - UFMS. E-mail: vladmir.silveira@ufms.br.

Mariangela de F. Ariosi, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE), São Paulo. Mestrado em andamento na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande. Acadêmica de Medicina. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro. Pós-graduada em Relações Internacionais (PUC/RJ), Direito Notarial e Registral e Direito Civil. Graduada em Letras (Português e Inglês, com literaturas correspondentes), Relações Internacionais e Direito. Tabeliã e Registradora Civil em São Paulo. Professora de Direito. E-mail: ariosimariangela@gmail.com.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ARIOSI, Mariangela de F. Pesquisas com células-tronco embrionárias à luz do direito brasileiro: uma questão a ser enfrentada. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–30, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1082. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea