Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Internet, Plataformas digitais, Reforma do Código CivilResumo
As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação e a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos à certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvessem mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais.
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