Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais

Autores

  • Fernanda Sathler Rocha Franco Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Internet, Plataformas digitais, Reforma do Código Civil

Resumo

As tecnologias digitais ampliaram a comunicação e o armazenamento de diferentes dados, informações e conteúdos, contribuindo para a conservação da memória coletiva, o acesso à informação e a expressão de ideias. Por outro lado, sob o aspecto da autonomia privada, determinados fatos pretéritos, relativos à certa pessoa, podem não mais corresponder à sua realidade atual e ainda impactar negativamente o desenvolvimento de sua personalidade, suscitando discussões sobre um possível direito ao esquecimento. Assim, por meio de pesquisa documental e bibliográfica, o presente estudo buscou analisar a proposta da reforma do Código Civil brasileiro de inclusão do direito ao esquecimento no âmbito digital. Conclui-se que, apesar de ser positivo o esforço legislativo em relação ao tema, a proposta regulatória possui limitações que poderiam ter sido sanadas se houvessem mais discussões e uma maior clareza conceitual tanto sobre o esquecimento quanto sobre sua relação com a internet e as tecnologias digitais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernanda Sathler Rocha Franco, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em Direito na linha multidisciplinar de Tecnologia e Inovação, no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Mestra em Direito, na linha de Inovação, pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); bacharela em Ciências Humanas também pela UFJF; advogada.

Referências

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e do STJ comentados. Manaus: Editora Dizer o Direito, 2014.

DE CICCO, Maria Cristina. O direito ao esquecimento existe. Civilistica.com, a. 9, n. 1, 2020.

FIUZA, Cézar; KAFURI, Victoria Grangeiro. Direito ao esquecimento e direito à desindexação: uma análise das propostas de reforma do Código Civil de 2002. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Ribeirão Preto - SP, v. 1, n. 1, II série, p. 272-303, set./dez. 2024.

FLORIDI, Luciano. The Right to be Forgotten: a philosophical view. mai. 2015.

FRAJHOF, Isabella; ALMEIDA, João Felipe. As diferenças entre o direito ao esquecimento no Brasil e na Alemanha. Civilistica.com, a. 10, n. 1, 2021.

KORENHOF, Paulan; AUSLOOS, Jef; LEENES, Ronald; SZÉKELY, Ivan; SARTOR, Giovanni. Timing the right to be forgotten: a study into “time” as a factor in deciding about retention or erasure of data. 2014. Disponível em: researchgate.net/.

LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. O direito à desindexação em uma perspectiva civil constitucional. In: SARLET, Gabrielle Bezerra Sales; TRINDADE, Manoel Gustavo; MELGARÉ, Plínio. Proteção de dados: temas controvertidos. Indaiatuba, SP: Foco, 2021.

LUCENA, Marina Giovanetti Lili. A (im)possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento às pessoas jurídicas. Civilistica.com, a. 12, n. 1, 2023.

MARTINELLI, Silvia. Diritto all’oblio e motori di ricerca: memoria e privacy nell’era digitale. Milão: Giuffrè, 2017. p. IX-X.

MARTINS, Guilherme Magalhães. O direito ao esquecimento como direito fundamental. Civilistica.com, a. 10, n. 3, 2021.

MAYERSCHÖNBERGER, Viktor. Delete: The Virtue of Forgetting in the Digital Age with a New Afterword by the Author. Princeton University Press, 2011.

PARENTONI, Leonardo. O direito ao esquecimento (right to oblivion). In: LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de. Direito & Internet III: Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) - Tomo I. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

PEREIRA, Fabio Queiroz et al. Direito ao esquecimento, direito à desindexação e direito ao apagamento de dados. ITS, fev., 2024. Disponível em: itsrio.org/.

PRESUEL, Rodrigo Cetina; SIERRA, José Manuel Martínez; BOBADILLA, Ángela Moreno. El derecho al olvido en Europa y en Estados Unidos: dos soluciones diferentes para una misma realidad. Ciência da Informação, Brasília, DF, v. 51, n. 2, p. 131-144, mai./ago. 2022.

REGULAMENTO (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (General Data Protection Regulation). Disponível em: eur-lex.europa.eu/.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Em defesa do velho Código Civil. Dialética, 2024.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Trad. Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

STROPPA, Tatiana; CARVALHO, Letícia Redis; GRINGS, Maria Gabriela; ROXO, Tatiana Bhering; OLIVEIRA, Samuel Rodrigues de. A seção 230 do CDA e o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Direito Digital. Consultor Jurídico, fev., 2025.

TEFFÉ, Chiara Spadaccini de. Direito ao esquecimento e liberdade de expressão: como compatibilizar os interesses em jogo? Resenha à obra “Memória e esquecimento na internet”, de Sérgio Branco (Arquipélago Editorial, 2017). Civilistica.com, a. 6, n. 2, 2017.

TEFFÉ, Chiara A. Spadaccini de; BARLETTA, Fabiana Rodrigues. O direito ao esquecimento: uma expressão possível do direito à privacidade. Revista de Direito do Consumidor, v. 105, p. 01-20, 2016.

TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Downloads

Publicado

2025-09-23

Como Citar

FRANCO, Fernanda Sathler Rocha. Análise da proposta de reforma do Código Civil de 2002 quanto ao direito ao esquecimento na internet e nas plataformas digitais. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–22, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1079. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea