A política nacional de erradicação do sub-registro civil de nascimento e do registro tardio: uma análise das ações implementadas pelos poderes públicos no Estado do Maranhão a partir da Meta 16.9 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
Palavras-chave:
Registro civil, Direitos fundamentais, Política pública, Sub-registro, Cooperação interinstitucionalResumo
Este artigo pretende compreender e analisar a Política Nacional de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e do Registro Tardio promovida no Brasil, observado, em especial, o Estado do Maranhão. Para tanto, a partir da ideia de que o registro de nascimento representa um direito à visibilidade, apresenta o desenvolvimento da questão no país e em outros lugares da América Latina, a fim de, assim, compreender particularidades das políticas de erradicação do sub-registro de nascimento realizadas no contexto maranhense, considerando a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, da Defensoria Pública e, principalmente, do Poder Judiciário. O estudo é de particular relevo porque o combate ao sub-registro é imperativo e urgente, porquanto se reputa inconcebível que muitos indivíduos vivam ainda à margem da sociedade pela ausência de um mero ato registral, tolhidos de direitos básicos e de cidadania plena. Trata-se de pesquisa qualitativa que se utiliza do método dedutivo para construção dos argumentos, com procedimento diagnóstico e fontes estritamente bibliográficas e estatísticas. Ao final, conclui-se que as ações coordenadas realizadas no Estado do Maranhão resultaram na efetiva melhora dos indicadores sociais, mas não afastam a necessidade de esforços contínuos para o aperfeiçoamento da política pública, tudo para lograr resultados ótimos e a definitiva erradicação do sub-registro e do registro tardio de nascimento.
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