Direito ao esquecimento: uma análise comparada das racionalidades adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Constitucional Federal alemão
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Liberdade de expressão, Ponderação, Direitos fundamentaisResumo
O presente estudo realiza uma análise comparativa entre as cortes constitucionais brasileira e alemã, no que envolve o tema do direito ao esquecimento. Para tanto, se tentou explicitar os contrastes e as distintas racionalidades empregadas pelos dois tribunais em alguns julgamentos emblemáticos: o RE 1.010.606/RJ – julgado pelo STF, que negou a existência de um direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro – e os casos Lebach I e II e Direito ao Esquecimento I e II, decididos pela corte alemã – dos quais se extraiu a ponderação entre o livre desenvolvimento da personalidade e outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.
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