Direito ao esquecimento: uma análise comparada das racionalidades adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Constitucional Federal alemão

Autores

  • Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha UNISUAM

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Liberdade de expressão, Ponderação, Direitos fundamentais

Resumo

O presente estudo realiza uma análise comparativa entre as cortes constitucionais brasileira e alemã, no que envolve o tema do direito ao esquecimento. Para tanto, se tentou explicitar os contrastes e as distintas racionalidades empregadas pelos dois tribunais em alguns julgamentos emblemáticos: o RE 1.010.606/RJ – julgado pelo STF, que negou a existência de um direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro –  e os casos Lebach I e II e Direito ao Esquecimento I e II, decididos pela corte alemã – dos quais se extraiu a ponderação entre o livre desenvolvimento da personalidade e outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

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Biografia do Autor

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, UNISUAM

Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida – UVA (2023). Mestre em Direito Pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP (2017) – Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2003).

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

ROCHA, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. Direito ao esquecimento: uma análise comparada das racionalidades adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–39, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1086. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada