As cláusulas contratuais de agravamento do dever de indenizar

Autores

  • Amanda Lemos Dill Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Indenização, Contrato, Cláusulas, Força maior, Garantia

Resumo

Neste artigo serão abordadas as cláusulas de agravamento do dever de indenizar, o que requer a compreensão de seu conceito e da análise de tipos de convenções que podem ampliar o dever de indenizar do devedor em caso de inadimplemento de obrigação contratual. Tais cláusulas, portanto, constituem uma exceção ao regime legal da reparação civil. Em um primeiro momento, serão analisadas as cláusulas relacionadas aos requisitos do dever de indenizar, e, em um segundo momento, as convenções que reforçam a garantia da obrigação e que afetam a extensão do dever de indenizar. O objetivo desse artigo é o de fomentar a sistematização das possíveis convenções de agravamento do dever de indenizar, que pouco foram estudadas no Direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Amanda Lemos Dill, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada. E-mail: amanda@gersonbranco.com.br.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

DILL, Amanda Lemos. As cláusulas contratuais de agravamento do dever de indenizar. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–31, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1068. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea