A “paternidade ativa” como perspectiva no direito de família do século XXI: a evolução legislativa como elemento de superação do conceito de "pai provedor" sob a ótica das desigualdades sociais
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18320534Palavras-chave:
Paternidade ativa, Afetividade, Direito de família contemporâneoResumo
A paternidade ativa é um paradigma que busca reformular o papel tradicional do homem na família. Antigamente, o homem era visto como o provedor financeiro, enquanto a mulher assumia a responsabilidade pela criação e educação dos filhos. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, princípios como dignidade humana, igualdade na chefia familiar e proteção integral de crianças e adolescentes promoveram uma mudança significativa. Hoje, espera-se que os homens participem ativamente na criação dos filhos, compartilhando responsabilidades como alimentação, educação e cuidados emocionais. Essa transformação desmistifica a ideia de que o pai é apenas o provedor e reconhece o direito de viver o afeto em sua essência. No entanto, as desigualdades sociais ainda influenciam essa participação. Nesse sentido, a presente pesquisa objetivou analisar o instituto da paternidade ativa e responsável como um paradigma de mudança de comportamento dos homens em relação à criação dos filhos a partir de alterações socioculturais e legislativas. Recorreu-se, ainda, a estudos interdisciplinares que apontavam para uma mudança de comportamento masculino em relação às responsabilidades paternas e identificavam a importância desse perfil ativo para formação de crianças e adolescentes. A metodologia adotada foi pautada numa pesquisa bibliográfica-documental com abordagem qualitativa. Concluiu-se que há um novo paradigma para a participação de pais na criação e educação dos filhos, desmistificando a antiga ideia de que pai apenas é o provedor, dando-se espaço à paternidade responsável não apenas como um dever constitucional, mas como um direito de viver o afeto em sua essência. Todavia, há obstáculos à implementação uniforme e isonômica da paternidade ativa, visto que as desigualdades sociais são determinantes no que tange à participação na vida dos filhos. Por essa razão, o estabelecimento de políticas públicas e nova legislação devem passar necessariamente por uma análise interseccional de marcadores de subordinação que aprofundam as desigualdades sociais.
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