Uma (re)leitura do artigo 426 do Código Civil e a possibilidade de pacto sucessório renunciativo em pacto antenupcial sob a perspectiva da unidade do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Direito civil constitucional, Pactos antenupciais, Pactos sucessórios, Renúncia antecipada à herança

Resumo

Com a unidade do ordenamento jurídico, todas as normas precisam estar de acordo com os valores constitucionais, já que a mera subsunção do fato à norma, por meio de uma intepretação literal, não é mais suficiente para respaldar os anseios da sociedade. Uma vez que o direito deve ser estudado de acordo com o contexto histórico e sociocultural que está inserido, é preciso investigar se a proibição genérica dos pactos sucessórios, que permanece inalterada desde o Código Civil de 1916, ainda encontra justificativa na atualidade. Assim, a pesquisa tem como objetivo analisar, sob a perspectiva da unidade do ordenamento jurídico, o artigo 426 do Código Civil e a possibilidade de pacto sucessório renunciativo em pacto antenupcial. Através de uma interpretação sistemática do referido artigo, em harmonia com valores constitucionais, que objetivam o respeito pela pessoa, por sua autonomia e sua capacidade de decidir as questões patrimoniais, conclui-se que é possível fazer constar dos pactos antenupciais pactos renunciativos dos direitos sucessórios. A pesquisa é teórica, cuja investigação se dará por meio do método indutivo e das técnicas de revisão bibliográfica, fichamentos e análise do conteúdo do material coletado.

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Biografia do Autor

Helena Maria Zanetti de Azeredo Orselli, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália), mestre em Ciência Jurídica pela Univali. Membro do corpo permanente de professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e professora titular dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa Pluridimensionalidade do direito privado contemporâneo certificado pela FURB. Advogada.

Maria Eduarda Mikiewicz Desplanches, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Mestranda em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Regional de Blumenau – FURB. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Pluridimensionalidade do Direito Privado Contemporâneo da FURB. Advogada. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7071-0214. E-mail: medesplanches@gmail.com.

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Publicado

2025-09-23

Como Citar

ORSELLI, Helena Maria Zanetti de Azeredo; DESPLANCHES, Maria Eduarda Mikiewicz. Uma (re)leitura do artigo 426 do Código Civil e a possibilidade de pacto sucessório renunciativo em pacto antenupcial sob a perspectiva da unidade do ordenamento jurídico brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 2, p. 1–26, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1089. Acesso em: 26 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea