Uma (re)leitura do artigo 426 do Código Civil e a possibilidade de pacto sucessório renunciativo em pacto antenupcial sob a perspectiva da unidade do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18332520Palavras-chave:
Direito civil constitucional, Pactos antenupciais, Pactos sucessórios, Renúncia antecipada à herançaResumo
Com a unidade do ordenamento jurídico, todas as normas precisam estar de acordo com os valores constitucionais, já que a mera subsunção do fato à norma, por meio de uma intepretação literal, não é mais suficiente para respaldar os anseios da sociedade. Uma vez que o direito deve ser estudado de acordo com o contexto histórico e sociocultural que está inserido, é preciso investigar se a proibição genérica dos pactos sucessórios, que permanece inalterada desde o Código Civil de 1916, ainda encontra justificativa na atualidade. Assim, a pesquisa tem como objetivo analisar, sob a perspectiva da unidade do ordenamento jurídico, o artigo 426 do Código Civil e a possibilidade de pacto sucessório renunciativo em pacto antenupcial. Através de uma interpretação sistemática do referido artigo, em harmonia com valores constitucionais, que objetivam o respeito pela pessoa, por sua autonomia e sua capacidade de decidir as questões patrimoniais, conclui-se que é possível fazer constar dos pactos antenupciais pactos renunciativos dos direitos sucessórios. A pesquisa é teórica, cuja investigação se dará por meio do método indutivo e das técnicas de revisão bibliográfica, fichamentos e análise do conteúdo do material coletado.
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