v. 12 n. 2 (2023)
Diante do início dos trabalhos da comissão de juristas que, a convite do Senado Federal, propõe-se a realizar a atualização do texto do Código Civil de 2002 a partir de um viés marcadamente jurisprudencial, os estudos reunidos neste novo número da ||civilistica.com parecem sinalizar pelo menos três grandes eixos de dificuldades oferecidas por uma tarefa dessa magnitude. De um lado, apresentam, em viés crítico, alguns dos problemas e muitas deficiências da recente produção legislativa e jurisprudencial brasileira (por exemplo, no tratamento da regularização fundiária urbana, na alteração da normativa codificada sobre a interpretação dos negócios jurídicos ou na aplicação do regime de solidariedade à responsabilidade ambiental). De outra parte, trazem à lembrança diversas questões que ainda permanecem inexploradas ou incompreendidas na própria lei atual (como a natureza da responsabilidade civil prevista pela LGPD, as potencialidades de institutos como o codicilo, o sentido da exigência de justa causa na aposição de cláusulas restritivas às doações entre ascendentes e descendentes ou, ainda, os limites do dano indenizável no atual cenário de amesquinhamento dos requisitos técnicos da responsabilidade civil). Por fim, evidenciam alguns dos muitos desafios do nosso tempo à espera de uma solução jurídica eficiente (desde a tutela do consentimento e da tomada de decisões em ambiente virtual, passando pelo combate à violência de gênero e chegando à autonomia progressiva de crianças e adolescentes). Desejamos a todos que encontrem a necessária prudência para o enfrentamento desses e de tantos outros dilemas do direito civil atual - e, é claro, que tenham uma excelente leitura!