Rejeição aos espaços de não direito e a vinculação dos princípios fundamentais às relações privadas: uma revisão sistemática da jurisprudência do STF a respeito do (não) reconhecimento de efeitos jurídicos às famílias simultâneas
Palavras-chave:
Constitucionalização do direito privado, Vinculação dos princípios fundamentais, Rejeição aos espaços de não direito, Direito das famílias, Famílias simultâneasResumo
O presente artigo buscou analisar os posicionamentos firmados pelo STF em matéria de (não) reconhecimento de efeitos jurídicos às famílias simultâneas sob uma perspectiva civil-constitucional, com ênfase na ideia de rejeição aos espaços de não direito e à tutela da autonomia existencial diante da aplicabilidade dos princípios fundamentais na esfera privada. Nesse sentido, utilizou-se o método de raciocínio analítico-dedutivo, com abordagem qualitativa, a partir do emprego da pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma revisão sistemática da jurisprudência do STF. Concluiu-se, portanto, que os posicionamentos firmados pela Corte em matéria de simultaneidade familiar encontram-se em descompasso com a tutela da família pelo ordenamento, pois, em que pese compreender-se que o texto constitucional vigente pressuponha uma interpretação inclusiva e não limitante de família, ainda se vê certa resistência e relutância na jurisprudência em admitir certos efeitos jurídicos àqueles núcleos familiares formados em simultaneidade.
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Referências
ALEMANHA. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha. Tradução: Aachen Assis Mendonça. [s.l.], 2022.
ANDRADE, Gustavo Henrique Baptista; BRASILEIRO, Luciana. Toda liberdade será castigada: um estudo sobre a vulnerabilidade da autonomia sucessória nas relações concubinárias. In: EHRHARDT JR., Marcos; LÔBO, Fabíola. Vulnerabilidade e sua compreensão no direito brasileiro. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021.
BARBOZA, Heloisa Helena. Os conceitos jurídicos e a verificação do impossível. In: BARBOZA, Heloisa Helena; MELLO, Cleyson Moraes de; SIQUEIRA, Gustavo Silveira (Coord. Geral) – BARBOZA, Heloisa Helena; TEPEDINO, Gustavo; MONTEIRO FILHO, Carlos Edson do Rêgo (Coord. Acadêmica). Direito civil: o futuro do direito. Rio de Janeiro: Processo, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. A constitucionalização do direito civil. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas, 2008.
BERTONCINI, Carla; PADILHA, Elisângela. A relativização do princípio da monogamia. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 31, n. 01, p. 89-105, 2022.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. A família democrática. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, v. 13-14, p. 47-70, 2005.
BRASILEIRO, Luciana. As famílias simultâneas e o seu regime jurídico. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
CORDEIRO, Alexander Magno; OLIVEIRA, Glória Maria de; RENTERIA, Juan Miguel Rentería; GUIMARÃES, Carlos Alberto. Revisão sistemática: uma revisão narrativa. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. [s.l.], v. 34, n. 6, p. 428-431, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/. Acesso em 22 nov. 2022.
CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, v. 45, n. 0, p. 99-102, 2006.
DONATO, Helena; DONATO, Mariana. Etapas na Condução de uma Revisão Sistemática. Acta Médica Portuguesa, [s.l.], v. 32, n. 3, p. 227-235, 2019. Disponível em: https://core.ac.uk/. Acesso em: 22 nov. 2022.
ENGELS, Friederich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Trad: Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2019.
FACHIN, Luiz Edson. A construção do direito privado contemporâneo na experiência crítico-doutrinária brasileira a partir do catálogo mínimo para o direito civil-constitucional no Brasil. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas 2008.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Famílias paralelas. Visão atualizada. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo: v. 13, n. 2, 1-35, 2019. Disponível em: https://fadisp.com.br/. Acesso em: 01 dez 2022.
HOLANDA, Maria Rita. Filiação: natureza jurídica, autonomia e boa-fé. In: LÔBO, Fabíola Albuquerque; ERHARDT JÚNIOR, Marcos; PAMPLONA FILHO, Rodolfo (Coord.). Boa-fé e sua aplicação no direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 219.
LÔBO, Paulo. A constitucionalização do direito civil brasileiro. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas 2008.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LÔBO, Paulo. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus, 2002. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/. Acesso em: 22 nov. 2022.
MENCKEN, Henry Louis. Prejudices: second series. New York: Alfred A. Knopf, 1920.
MORAES, Bruno Terra de. Aplicação direta x indireta das normas constitucionais: rejeição de espaços de não direito. In: HIRONAKA, Giselda Maria F. Novaes; SANTOS, Romualdo Baptista dos (Coords.). Direito Civil: estudos – coletânea do XV encontro dos grupos de pesquisa – IBDCIVIL. São Paulo: Blucher, 2018.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. 3. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PIANOVSKI, Carlos Eduardo. Famílias Simultâneas e Monogamia. In: Congresso Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, 2005, Belo Horizonte. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família, 2005. Disponível em: https://ibdfam.org.br. Acesso em: 30 nov. 2022.
ROCHA, Patricia Ferreira. As famílias poliafetivas sob a ótica do direito à reserva da privacidade familiar. In: EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; LÔBO, Fabíola Albuquerque (Coord.). Privacidade e sua compreensão no direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
ROCHA, Wilian de Oliveira; DORVAL, Alberto Dorval; PERES FILHO, Otávio; VAEZ, Caroline dos Anjos; RIBERIO, Edilene Silva. Formigas (Hymenoptera: Formicidae) Bioindicadoras de Degradação Ambiental em Poxoréu, Mato Grosso, Brasil. Floresta e Ambiente, v. 22, n. 1, p. 88-98, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/. Acesso em: 01 dez, 2022.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Distinção sistemática e autonomia epistemológica do direito civil contemporâneo em face da constituição e dos direitos fundamentais. 2017. 682 f. Tese de Livre-Docência (Direito) – Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Universidade de São Paulo: São Paulo: 2017.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovsk. Liberdade(S) e função: contribuição crítica para uma nova fundamentação da dimensão funcional do direito civil brasileiro. 2009. 402 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2009. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/. Acesso em: 22 nov. 2022.
SALDANHA, Nelson. O jardim e a praça: ensaio sobre o lado “privado” e o lado “público” da vida social e histórica. Revista Ciência & Trópicos, Recife, v. 11, n. 1, p. 105-121, 1983.
SARMENTO, Daniel. A vinculação dos particulares aos direitos fundamentais: o debate teórico e a jurisprudência do STF. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang; CARBONELL, Miguel (Orgs). Direitos, deveres e garantias fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2011.
SANTOS, Andressa Regina Bissolotti dos. Desdobramentos do pós-maio de 2011: reflexões sobre os requisitos da união estável a partir do cotidiano de casais do mesmo gênero. Civilistica.com, a. 9, n. 1, 2020.
SCHREIBER, Anderson. Famílias Simultâneas e Redes Familiares. In: HIRONAKA, Giselda; TARTUCE, Flavio (Orgs.). Direito da família e das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2010.
SCOATS, Ryan; CAMPBELL, Christine. What do we know about consensual non-monogamy?. Current Opinion in Psychology, [s.l.], v. 48, 1-5, 2022. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/. Acesso em: 01 dez. 2022.
SILVA, Marcos Alves da. Da superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. 2012. 295 f. Tese (Doutorado em Direito). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, 2012. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/. Acesso em 30 nov. 2022.
SILVA NETTO, Manuel Camelo Ferreira da. Questões de gênero e seus impactos nas relações familiares (sobre caminhos e travessias): da total desigualdade formal e material rumo à superação da binariedade do sistema sexo-gênero. In: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Coord.). Direito das famílias e das sucessões: 20 anos desde a promulgação do Código Civil. Rio de Janeiro: Processo, 2022.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autonomia existencial. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 16, p. 75-104, 2018.
TEPEDINO, Gustavo. Esboço de uma classificação funcional dos atos jurídicos. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 1, p. 8-37, 2014.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações privadas na experiência das cortes superiores brasileiras. Revista do TST, Brasília, v. 77, n. 3, p. 98-110, 2011.
UBILLOS, Juan María Bilbao. Eficacia horizontal de los derechos fundamentales: las teorias y la practica. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional: anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. São Paulo: Atlas 2008.