O dano direto e o dano reflexo nas violências de gênero em contexto de violência doméstica e seus efeitos para a responsabilidade civil
Palavras-chave:
Dano direto, Dano reflexo, Quantificação do dano, Violência de gênero, Responsabilidade civilResumo
Dentre as diversas formas de violência perpetradas contra as mulheres, encontram-se aquelas praticadas não diretamente contra si, mas contra seus filhos e filhas ou pessoas que estejam sujeitas a sua tutela, de forma a transformá-las em verdadeiro instrumento (sic) para a causação de danos. Tais violências, que ocorrem por substituição, caracterizam dano compensável no terreno da responsabilidade civil e não se confundem com o chamado dano reflexo ou por ricochete. Buscou-se demonstrar por meio do presente trabalho que se trata de dano direto à mulher vítima de violência de gênero, diferenciando-se do dano reflexo ou por ricochete que possam sofrer terceiras pessoas por violências cometidas contra a mulher, bem como do dano direto igualmente sofrido por essas pessoas. Com isso, defendeu-se a legitimidade de majoração do valor da indenização com foco na função satisfatória da indenização.
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