O dano direto e o dano reflexo nas violências de gênero em contexto de violência doméstica e seus efeitos para a responsabilidade civil

Autores

  • Fernanda Nunes Barbosa Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Renata Peruzzo Tribunal de Justiça do RS

Palavras-chave:

Dano direto, Dano reflexo, Quantificação do dano, Violência de gênero, Responsabilidade civil

Resumo

Dentre as diversas formas de violência perpetradas contra as mulheres, encontram-se aquelas praticadas não diretamente contra si, mas contra seus filhos e filhas ou pessoas que estejam sujeitas a sua tutela, de forma a transformá-las em verdadeiro instrumento (sic) para a causação de danos. Tais violências, que ocorrem por substituição, caracterizam dano compensável no terreno da responsabilidade civil e não se confundem com o chamado dano reflexo ou por ricochete. Buscou-se demonstrar por meio do presente trabalho que se trata de dano direto à mulher vítima de violência de gênero, diferenciando-se do dano reflexo ou por ricochete que possam sofrer terceiras pessoas por violências cometidas contra a mulher, bem como do dano direto igualmente sofrido por essas pessoas. Com isso, defendeu-se a legitimidade de majoração do valor da indenização com foco na função satisfatória da indenização.

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Biografia do Autor

Fernanda Nunes Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Professora de Direito Civil da graduação, mestrado e doutorado (PPGD em Direito) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Editora da Série Pautas em Direito da Editora Arquipélago. Advogada.

Renata Peruzzo, Tribunal de Justiça do RS

Mestra em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) - Bolsista CAPES/PROSUP. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo IDC. Assessora de Desembargador no TJRS.

Referências

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1980.

BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo: fatos e mitos. Trad. Sérgio Milliet. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016.

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRAGA NETO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Código Civil comentado. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

BRITO, Leila Maria Torraca de. Criança: sujeito de direitos nas varas de família? In: ALTOÉ, Sonia (org.). Sujeito do direito, sujeito do desejo: direito e psicanálise. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. p. 77-88.

BUTLER, Judith. Discurso de ódio: uma política do performativo. Trad. Roberta Fabbri Viscardi. São Paulo: Editora Unesp, 2021.

CAMPOS, Carmen Hein de; BERNARDES, Márcia Nina. Violência contra as mulheres, reação violenta ao gênero e ideologia de gênero familista. Civilistica.com, a. 8, n. 1, 2019.

CASTRO, Susana de. As mulheres das tragédias gregas: poderosas? Barueri, SP: Manole, 2011.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. Barueri, SP: Atlas, 2022.

CERQUEIRA, Daniel. Atlas da Violência 2021/Daniel Cerqueira et al. São Paulo: FBSP, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/. Acesso em: 11.11.2022.

CONNELL, Raewyn; PEARSE, Rebecca. Gênero: uma perspectiva global. Trad. Marília Moschkovich. São Paulo: Editora nVersos, 2015.

COSTA RICA. Corte IDH. Caso Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica, nota de rodapé n. 438. Sentença de 28 de novembro de 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/. Acesso em: 9.4.2023.

ESPANHA. Ley 13/2007, de 26 de noviembre, de medidas de prevención y protección integral contra la violência de género. Comunidad Autónoma de Anadalucía. BOJA núm. 247, de 18 de diciembre de 2007. Disponível em: https://www.boe.es/. Acesso em: 9.4.2023.

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015.

GHERSI, Carlos Alberto. Teoría general de la reparación de daños. Ciudad de Buenos Aires: Editorial Astrea, 1999.

GILMAN, Charlotte Perkins. Terra das mulheres. Trad. Flávia Yacubian. Rio de Janeiro: Rosa dos tempos, 2018.

HOLLANDA, Heloisa Buarque de. Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

MENDES, Letícia. “Dois meses depois, como está o caso de pai preso por suspeita de matar os quatro filhos em Alvorada”. GZH, 11 fev. 2023. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/. Acesso em: 8.4.2023.

MIRAGEM, Bruno Nubens Barbosa. Direito civil: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2015.

PAGANELLA, Eduardo. “Quatro crianças são encontradas mortas dentro de casa em Alvorada; suspeito é o pai”. G1RS, 14 dez. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/. Acesso em: 8.4.2023.

ROCHA, Farley. “Tragédia! Pai mata filho de 2 anos e se mata em seguida em Patos de Minas”. Patos Hoje, 20 ago. 2019. Disponível em: https://patoshoje.com.br/. Acesso em: 8.4.2023.

ROSENVALD, Nelson. A responsabilidade civil pelo ilícito lucrativo. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010.

TEIXEIRA, Joseane. “Pai que matou os dois filhos em Rio Preto vai a júri popular”, 07 abr. 2022. Diário da Região. Disponível em: https://www.diariodaregiao.com.br/. Acesso em: 8.4.2023.

trans and gender-diverse people reported murdered in the past year. Trans Respect versus Transphobia Worldwide. 11.11.2021. Disponível em: https://transrespect.org/. Acesso em: 11.11.2022.

WOOLF, Virgínia. Profissões para mulheres e outros artigos feministas. Trad. Denise Bottmann. Porto Alegre: L&PM, 2018.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

BARBOSA, Fernanda Nunes; PERUZZO, Renata. O dano direto e o dano reflexo nas violências de gênero em contexto de violência doméstica e seus efeitos para a responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 1–18, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/919. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea