Responsabilidade solidária de execução subsidiária: modalidade autônoma de obrigação ou mera obrigação subsidiária?
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18866984Palavras-chave:
Obrigação, Responsabilidade solidária, Responsabilidade subsidiária, Teoria dualista da obrigaçãoResumo
O presente artigo apresenta uma análise crítica da responsabilização do Estado por danos ambientais decorrentes de sua omissão a partir da perspectiva da Súmula 652 do STJ, no intuito de investigar a (im)possibilidade e (in)coerência de uma responsabilidade solidária com execução subsidiária. Para tanto, propõe-se uma interpretação dos institutos da solidariedade e subsidiariedade sob a ótica da teoria alemã da dualidade do vínculo obrigacional, intentando averiguar a compatibilidade do enunciado sumular com o ordenamento jurídico interno e, consequentemente, com a mencionada teoria. São destacadas algumas decisões e temas judiciais do Superior Tribunal de Justiça acerca dessa matéria, a fim de demonstrar a necessidade de reformulação da súmula examinada, com vistas a solidificar os entendimentos jurisprudenciais e mitigar possíveis lacunas doutrinárias e legais. Em conclusão, propõe-se uma mudança legislativa interna, no fito de garantir maior proteção ao erário e solucionar o elevado ônus suportado pela sociedade em matéria de dano ambiental.
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