Regularização fundiária urbana na Lei nº 13.465/2017 e a proteção do direito constitucional à moradia

Autores

  • Arnaud Marie Pie Belloir Universidade Federal de Ouro Preto
  • Layla Moreira Universidade Federal de Ouro Preto

Palavras-chave:

Regularização fundiária urbana, Moradia, Propriedade

Resumo

Este artigo busca refletir se a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana brasileira, contemplou o direito constitucional à moradia. Para consecução da reflexão são analisados o conceito de regularização fundiária e a definição de núcleo urbano informal, bem como os principais instrumentos da Reurb (Regularização Fundiária Urbana): concessão de uso especial para fins de moradia, legitimação de posse e legitimação fundiária. Posteriormente, após apresentação do conteúdo da Lei nº 13.465/2017, são considerados os aspectos normativos que envolvem a proteção do direito constitucional à moradia, para, enfim, sedimentar a perspectiva adotada na Lei em comento.

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Biografia do Autor

Arnaud Marie Pie Belloir, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutor em Direito pela Droit Privé (Université Panthéon-Assas Paris II). Mestre em Direto Privado pela Université Panthéon Paris I. Mestre em Direito Processual pela Université Panthéon-Assas Paris II. Professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Layla Moreira, Universidade Federal de Ouro Preto

Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Bacharel em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Assessora Parlamentar de Relações com as Comissões na Câmara Municipal de Ipatinga/MG. Advogada.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

BELLOIR, Arnaud Marie Pie; MOREIRA, Layla. Regularização fundiária urbana na Lei nº 13.465/2017 e a proteção do direito constitucional à moradia. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 1–48, 2023. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/881. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea