Função social da propriedade e justiça distributiva: entre o funcionalismo de Duguit e a justiça como equidade em Rawls
Palavras-chave:
Direito de propriedade, Funcionalismo, Justiça distributiva, Liberalismo igualitárioResumo
Com a funcionalização do direito privado, o exercício do direito de propriedade passou a ser condicionado a uma função social. Essa posição possui particular fundamento no funcionalismo de Léon Duguit. Ainda assim, o direito de propriedade segue consagrado como direito humano fundamental em documentos nacionais e internacionais. Assim, surgem dúvidas a respeito da compatibilidade entre o conceito de função social e o direito de propriedade como direito humano fundamental. Nesse cenário, importa defrontar o funcionalismo de Duguit face a teoria da justiça como equidade de Rawls, que preserva a vontade do indivíduo face às vontades da maioria. O problema de pesquisa consiste em analisar em que medida a teoria da justiça como equidade de Rawls pode constituir alternativa ao fundamento funcionalista de Léon Duguit para a compatibilização entre o direito fundamental de propriedade e sua função social. Para tanto, a pesquisa faz uso de pesquisa bibliográfica e revisão de literatura nacional e internacional. Na primeira etapa do estudo, busca-se compreender o movimento de funcionalização do direito de propriedade e o paradigma da propriedade-dever. Após, é analisada a fundamentação ao direito de propriedade na teoria de Léon Duguit. Na terceira etapa, objetiva-se entender a teoria da justiça como equidade de John Rawls. Enfim, relaciona-se a teoria de Rawls com o direito de propriedade como um direito fundamental. Conclui-se que o conceito de função social baseado na racionalidade de Duguit possui dificuldades de se compatibilizar com os direitos fundamentais, no que a racionalidade liberal-igualitária de John Rawls constitui alternativa ou possibilidade crítica a esse fundamento.
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