Punitive damages e boa-fé contratual: o dano contratual no formalismo jurídico de Ernest Weinrib
Palavras-chave:
Indenização punitiva, Responsabilidade civil contratual, Boa-fé, Formalismo jurídicoResumo
Este artigo busca trazer luz ao polêmico instituto anglo-saxão dos punitive damages, indenizações de caráter, discutivelmente, não compensatório, concedidas diante de condutas do alto grau de reprovação que sairiam impunes de outra forma. Embora tal discussão ocorra acima de tudo no âmbito da responsabilidade civil, a aplicação deste instituto no caso de dano contratual e sua relação com a boa-fé construída pela doutrina e legislação brasileiras é o objetivo deste estudo. Para as finalidades da proposta, adotou-se como base a concepção de Direito Privado desenvolvida pelo jurista canadense Ernest Weinrib, porém, também se abordando outras vertentes. Chegou-se à conclusão que, por conta dos deveres anexos trazidos pela boa-fé objetiva, a aplicação de indenizações punitivas por dano contratual no direito brasileiro se mostra menos controversa do que a princípio se poderia supor.
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