Punitive damages e boa-fé contratual: o dano contratual no formalismo jurídico de Ernest Weinrib

Autores

  • Bruno Acácio Universidade Federal do Pará
  • João Daniel Macedo Sá UFPA

Palavras-chave:

Indenização punitiva, Responsabilidade civil contratual, Boa-fé, Formalismo jurídico

Resumo

Este artigo busca trazer luz ao polêmico instituto anglo-saxão dos punitive damages, indenizações de caráter, discutivelmente, não compensatório, concedidas diante de condutas do alto grau de reprovação que sairiam impunes de outra forma. Embora tal discussão ocorra acima de tudo no âmbito da responsabilidade civil, a aplicação deste instituto no caso de dano contratual e sua relação com a boa-fé construída pela doutrina e legislação brasileiras é o objetivo deste estudo. Para as finalidades da proposta, adotou-se como base a concepção de Direito Privado desenvolvida pelo jurista canadense Ernest Weinrib, porém, também se abordando outras vertentes. Chegou-se à conclusão que, por conta dos deveres anexos trazidos pela boa-fé objetiva, a aplicação de indenizações punitivas por dano contratual no direito brasileiro se mostra menos controversa do que a princípio se poderia supor.

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Biografia do Autor

Bruno Acácio, Universidade Federal do Pará

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará.

João Daniel Macedo Sá, UFPA

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professor adjunto da Universidade Federal do Pará.

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Publicado

2022-10-07

Como Citar

ACÁCIO, Bruno; SÁ, João Daniel Macedo. Punitive damages e boa-fé contratual: o dano contratual no formalismo jurídico de Ernest Weinrib. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–21, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/766. Acesso em: 19 out. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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