Teoria dos efeitos da lesão: os novos danos e sua taxonomia
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Teoria dos efeitos da lesão, Novos danos, TaxonomiaResumo
O reconhecimento de novas situações lesivas passíveis de reparação culmina na ampliação do espectro de abrangência da reponsabilidade civil. Em razão da incorporação de inéditos tipos de danos, doutrinariamente propõe-se o rearranjo da taxonomia das lesões não patrimoniais. Desta feita, propõe-se investigar a pertinência da readequação da classificação dos danos em virtude da identificação de novos interesses merecedores de tutela. Historicamente, a origem dos chamados novos danos decorre da aplicação da teoria dos efeitos da lesão, a qual distingue a lesão (dano-evento), enquanto violação de um interesse juridicamente tutelado, do dano (dano-consequência), como repercussão concreta daquela na vítima. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e método dedutivo, identifica-se a impropriedade de se readequar a taxonomia das lesões não patrimoniais em razão da proteção de novos interesses juridicamente relevantes, haja vista que o fator determinante da tipologia do dano não é o bem jurídico tutelado, mas o prejuízo concretamente experimentado pelo ofendido. Portanto, mostra-se dogmaticamente inadequado e historicamente incoerente alterar a classificação das lesões de natureza extrapatrimoniais em virtude do reconhecimento da proteção de novos interesses juridicamente relevantes, pois o critério distintivo do tipo de dano funda-se no prejuízo concretamente sofrido e não no bem jurídico violado.
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