Nexo de causalidade e juízo de equidade: da certeza à mera possibilidade
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Nexo de causalidade, Juízo de equidadeResumo
A variedade de teorias sobre o nexo de causalidade evidencia a dificuldade de se estabelecer um conceito suficiente do instituto. O caráter ontológico da relação causal torna sua definição jurídica problemática, pois a natureza deontológica do Direito implica na inadequação do seu instrumental à caracterização daquela relação. A análise das principais teorias sobre o nexo de causalidade, entendidas como as mais comumente tratadas pela doutrina, permite visualizar a deficiência do tratamento jurídico dado ao instituto, sobretudo com a expansão das hipóteses de responsabilidade civil objetiva, nas quais a culpa não mais opera como elemento refratário de identificação do autor do dano. Por meio de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, expõe-se como a evolução da responsabilidade civil e o seu processo de objetivação, dispensando o elemento culpa enquanto limitador da cadeia de identificação do autor do dano, culmina na necessidade de se emprestar um conceito jurídico mais bem delimitado ao nexo causal, em razão da sua centralidade no regime de imputação. O caráter axiológico e teleológico das normas de responsabilidade civil acaba por trazer elementos estranhos ao instituto do nexo causal quando de sua conceituação, na tentativa de se atender ao senso de equidade. Admite-se, portanto, a verificação do elo causal mesmo quando incerto, contentando-se a imputação com a probabilidade ou até a mera possibilidade de sua ocorrência, sobretudo com o objetivo de se amparar a vítima por medida de justiça.
Downloads
Referências
AMARAL, Ana Claudia Corrêa Zuin Mattos do. et al. A prevenção como instrumento efetivo de proteção, defesa e preservação do meio ambiente. In: SENA, Michel Canuto de. (org.). Responsabilidade Civil: Aspectos gerais e temas contemporâneos. 1. ed. Campo Grande: Contemplar, 2020. Cap. 43. p. 847-861.
BENACCHIO, Marcelo. Algumas considerações acerca da relação de causalidade na responsabilidade civil. In: BENACCHIO, Marcelo; GUERRA, Alexandre Dartanhan de Mello. (org.). Responsabilidade civil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2015. p. 209-236
BRAGA NETTO, Felipe Peixoto; FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Novo Tratado de Responsabilidade Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Tradução: A. Menezes Cordeiro. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
DIAS, Diego Corrêa Lima de Aguiar; AZEVEDO, Mário Victor Vidal. Responsabilidade civil por dano indireto: resgate de um tema clássico à luz do RE nº 608880. In: TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia (Coord.). Relações patrimoniais: contratos, titularidades e responsabilidade civil. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 337-367.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones. t. I. Madrid: Editorial de Revista de Derecho Privado, 1958.
LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones. t. II. Madrid: Editorial de Revista de Derecho Privado, 1959.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2017.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Responsabilidade Civil. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Tradução: Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RIPERT, Georges. A regra moral nas obrigações civis. Tradução: Osório de Oliveira. São Paulo: Livraria acadêmica, 1937.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: Responsabilidade civil. v. 4. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1979.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
SILVA, Clovis V. do Couto. O conceito de dano no direito brasileiro e comparado. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, a. 2015, v. 2, p. 333-348, jan/mar 2015.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Nexo causal e culpa na responsabilidade civil: subsídios para uma necessária distinção conceitual. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 7, n. 3, 2018.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.
TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Tradução: A. M. Botelho Hespanha. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1967.