Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico
Palavras-chave:
Responsabilidade civil do médico, Erro médico, Culpa médicaResumo
Afirmada sua natureza subjetiva, a análise da responsabilidade civil do médico exige cautela. Com efeito, o direito civil contemporâneo não se coaduna com o tradicional conceito psicológico de culpa, exigindo, em vez dele, a atenção a padrões de conduta, procedimentos cuja observância permite evidenciar a conduta diligente do profissional. Tais procedimentos, de difícil tipificação em abstrato, devem ser extraídos da prática profissional da própria comunidade médica, conduzindo o julgador a um imprescindível diálogo com especialistas. Desse modo, torna-se possível diferenciar o que se denomina coloquialmente “erro médico” das hipóteses em que o médico agiu com culpa e deve responder pelos danos causados, à luz da teoria geral da responsabilidade civil.
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