Uma releitura funcional das invalidades do negócio jurídico: proposta de modulação dos efeitos de atos nulos e anuláveis

Autores

Palavras-chave:

Invalidade, Nulidade, Anulabilidade, Ineficácia, Negócio jurídico, Análise funcional, Direito civil-constitucional

Resumo

O regime legal das invalidades negociais, longe de decorrer de mero arbítrio do legislador ou de alguma lei natural e imutável, origina-se de uma intensa preocupação com o controle valorativo dos efeitos jurídicos produzidos pela autonomia privada. Esse controle foi iniciado, em abstrato, pelo legislador, ao prever as causas de invalidade, e há de ser completado pelo julgador, levando em conta os interesses e valores incidentes sobre o caso concreto. Partindo dessas premissas, o presente artigo propõe a superação do pensamento exclusivamente estrutural na matéria, particularmente com o abandono dos planos de análise do negócio jurídico – a chamada escala ponteana – e com a flexibilização da separação rígida entre as categorias da nulidade e da anulabilidade. Ao final, sustenta-se a   possibilidade de o julgador modular, diante do caso concreto, as consequências oriundas do regime legal das invalidades negociais a partir do prisma dos efeitos produzidos pelo ato.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

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Publicado

2017-08-06

Como Citar

SOUZA, Eduardo Nunes de. Uma releitura funcional das invalidades do negócio jurídico: proposta de modulação dos efeitos de atos nulos e anuláveis. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 1–48, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/291. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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