Inadimplemento cruzado e vencimento antecipado cruzado: operatividade e admissibilidade das cláusulas de cross-default e de cross-acceleration
Palavras-chave:
Inadimplemento, Cláusula resolutiva expressa, Contratos coligados, Vencimento antecipado, Exceção de inseguridadeResumo
O presente estudo tem por objetivo central perquirir a compatibilidade prima facie das cláusulas de cross-default e de cross-acceleration com o direito brasileiro. Para tanto, a investigação se inicia com uma análise sobre os conceitos, as estruturas e as distintas funções de cada uma das referidas cláusulas, por meio das quais os particulares estabelecem o que se poderia traduzir por “inadimplemento cruzado” (cross-default) e “vencimento antecipado cruzado” (cross-acceleration). Na sequência, examinam-se possíveis fundamentos para a admissibilidade de tais disposições contratuais, o que não prescinde de uma atenta reflexão sobre o espaço para legítima atuação da autonomia privada em matéria de conformação de figuras como o inadimplemento contratual (e o correlato remédio da resolução) e o vencimento antecipado das obrigações. Por fim, após a confirmação da hipótese norteadora do estudo, passam-se em revista alguns relevantes parâmetros para o controle funcional de validade das cláusulas de cross-default e de cross-acceleration à luz de potenciais vicissitudes dos casos concretos. O estudo, pautado na análise da bibliografia nacional e estrangeira, se desenvolve a partir do método lógico-dedutivo.
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Referências
BERGSTEIN, Laís. Conexidade contratual, redes de contratos e contratos coligados. Revista de Direito do Consumidor, vol. 109, p. 159-183, jan.-fev./2017.
BEVILAQUA, Clovis. Direito das obrigações. 5ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1940.
BIANCHI, Beatriz Homem de Mello. Os contratos coligados: suas consequências e a peculiaridade da cláusula arbitral. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 60, p. 151-182, jan.-mar./2019.
BUCHHEIT, Lee C. How to Negotiate Cross-Default Clauses. International Financial Law Review, vol. 12, n. 8, p. 27-29, ago./1993.
CATAPANI, Márcio Ferro. A cláusula de close-out netting e sua admissão no direito brasileiro. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 72, p. 115-132, abr.-jun./2016.
COLEMAN, Ebo. Cross-Default Confusion. International Financial Law Review, vol. 16, n. 4, p. 49-52, abr./1997.
FREIRE, J. Renato C. Penalidades nos contratos internacionais de mútuo. Revista dos Tribunais, vol. 643, p. 43-50, maio/1989.
GIFFONI, Adriana de Oliveira. As cláusulas “cross default” em contratos financeiros. Revista de Direito Mercantil, Industrial e Econômico, a. XL, n. 121, p. 148-149, jan.-mar./2001.
GOMES, Orlando. Obrigações. 16ª ed. Atual. Edvaldo Brito. Rio de Janeiro: Forense: 2006.
GRUBER, Joachim. Cross-Default Clauses in Finance Contracts. International Business Law Journal, vol. 1997, n. 5, p. 591-603, 1997.
HAHN, David. The Roles of Acceleration. DePaul Business & Commercial Law Journal, vol. 8, n. 3, p. 229-250, 2010.
KATAOKA, Eduardo Takemi. A coligação contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
KONDER, Carlos Nelson. Contratos conexos: grupos de contratos, redes contratuais e contratos coligados. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
KONDER, Carlos Nelson. Controle de validade da cláusula cross default no ordenamento jurídico brasileiro. Scientia Iuris, vol. 26, n. 3, p. 109-121, nov./2022.
KONDER, Carlos Nelson. Questões atuais da conexão entre contratos. In: COELHO, Fábio Ulhoa; TEPEDINO, Gustavo; LEMES, Selma Ferreira (Coord.). A evolução do direito no século XXI. Seus princípios e valores – ESG, liberdade, regulação, igualdade e segurança jurídica. Homenagem ao Professor Arnoldo Wald. Volume 2. São Paulo: Editora IASP, 2022.
KRUFT, Stephen R. Cross-Default Provisions in Financing and Derivatives Transactions. Banking Law Journal, vol. 113, n. 3, p. 216-240, mar./1996.
LARENZ, Karl; WOLF, Manfred. Allgemeiner Teil des bürgerlichen Rechts. München: C. H. Beck, 1997.
LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. Parecer – swaps como negócio jurídico per relationem e a regra de suitability. Revista de Arbitragem e Mediação, vol. 49, p. 397-419, abr.-jun./2016.
LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. Garantias das obrigações. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2019.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Os contratos coligados. In: BRANDELLI, Leonardo. Estudos em homenagem à Professora Véra Maria Jacob de Fradera. Porto Alegre: Lejus, 2013.
MARINO, Francisco Paulo De Crescenzo. Contratos coligados no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTSEKIS, Georgios. Arbitration in International Project Finance Transactions: The Path to Financial Arbitration. Arbitration: The International Journal of Arbitration, Mediation and Dispute Management, vol. 84, n. 2, p. 142-158, 2018.
MELLO, Fábio Roberto Barros. Cláusula de proibição de concessão de garantias (negative pledge clause): instrumento complementar ao regime contratual de proteção do crédito. Dissertação (Mestrado) – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, 2017.
MELO, Marco Aurélio Bezerra de. In: SCHREIBER, Anderson; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; MELO, Marco Aurélio Bezerra de; DELGADO, Mário Luiz. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
MOURÃO, Mario. Prevalência do princípio da autonomia privada nas operações bancárias estruturadas. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 59, p. 43-63, jan.-mar./2013.
NANNI, Giovanni Ettore. Inadimplemento absoluto e resolução contratual: requisitos e efeitos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
NEVES, José Roberto de Castro. Direito das obrigações. 7ª ed. Rio de Janeiro: GZ, 2018.
OLIVEIRA, Carlos E. Elias de. Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023): uma análise detalhada. Migalhas, 1º/11/2023.
OLIVEIRA, Carlos E. Elias de; COSTA-NETO, João. Direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
PEÇANHA, Danielle Tavares. Qualificação funcional, contornos e limites das garantias autônomas no direito brasileiro. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2023.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Volume II. 24ª ed. Atual. Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Volume III. 16ª ed. Atual. Regis Fichtner. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Volume IV. 22ª ed. Atual. Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
PERLINGIERI, Pietro. In tema di tipicità e atipicità nei contratti. In: Il diritto dei contratti fra persona e mercato: problemi del diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2003.
PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. 7ª ed. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2014.
PINTO, Paulo Mota. Contrato de swap de taxas de juro, jogo e aposta e alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 5, p. 161-257, out.-dez./ 2015.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Tomo XXVI. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1984.
RENTERIA, Pablo. Penhor e autonomia privada. São Paulo: Atlas, 2016.
ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe. Código Civil comentado. Salvador: JusPodivm, 2020.
SALOMÃO NETO, Eduardo. Financiamento de projetos com recursos internacionais (project finance). Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 23, p. 53-92, jan.-mar./2004.
SBRISSIA, Henrique. A cláusula cross default na perspectiva da análise econômica do direito. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 6, n. 3, p. 897-941, 2020.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
SESTER, Peter Christian, Take-or-Pay Contracts in Project Finance: Focus on Gas-Supply Contracts in Brazil. In: ALVAREZ, Gloria Maria; PICHÉ, Melanie Riofrio (Coord.). International Arbitration in Latin America: Energy and Natural Resources Disputes. Kluwer Law International, 2021.
SILVA, Rodrigo da Guia. A força centrípeta do conceito de inadimplemento contratual. Civilistica.com, a. 11, n. 3, 2022.
SILVA, Rodrigo da Guia. Remédios ao inadimplemento dos contratos: princípio do equilíbrio e tutela do programa contratual. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
SIMÃO, José Fernando. In: SCHREIBER, Anderson; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; MELO, Marco Aurélio Bezerra de; DELGADO, Mário Luiz. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Merecimento de tutela: a nova fronteira da legalidade no direito civil. Revista de Direito Privado, a. 15, vol. 58, p. 75-107, abr.-jun./2014.
SOUZA, Eduardo Nunes de. Teoria geral das invalidades do negócio: nulidade e anulabilidade no direito civil contemporâneo. São Paulo: Almedina, 2017.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 9ª ed. Rio e Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.
TEPEDINO, Gustavo. Controvérsias sobre contratos coligados e a aplicação da teoria do grupo econômico. In: Soluções práticas de direito. Volume III. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson. In: TEPEDINO, Gustavo; KONDER, Carlos Nelson; BANDEIRA, Paula Greco. Fundamentos do direito civil. Volume 3: contratos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
TEPEDINO, Gustavo; MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo; RENTERIA, Pablo. Fundamentos do direito civil. Volume 5. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
TERRA, Aline de Miranda Valverde. Cláusula resolutiva expressa. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
TERRA, Aline de Miranda Valverde. Inadimplemento anterior ao termo. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
TERRA, Aline de Miranda Valverde. O que o credor pode fazer diante do chamado inadimplemento antecipado? AGIRE, 5/6/2023. Disponível em: agiredireitoprivado.substack.com. Acesso em 12/6/2023.
TRIMARCHI, Pietro. Il contratto: inadempimento e rimedi. Milano: Giuffrè, 2010.
VEIGA, Edna Teixeira. Contratos coligados e a repercussão de suas vicissitudes perante as partes e terceiros. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2020.
WOLF, Manfred. Rechtsgeschäftliche Entscheidungsfreiheit und vertraglicher Interessenausgleich. Tübingen: J. C. B. Mohr (Paul Siebeck), 1970.