A força centrípeta do conceito de inadimplemento contratual
Palavras-chave:
Inadimplemento contratual, Violação positiva do contrato, Imputabilidade, Interesse útil do credor, Vícios redibitóriosResumo
O presente estudo almeja investigar a aptidão do conceito de inadimplemento contratual a justificar a qualificação de variadas vicissitudes contratuais supervenientes como autênticas hipóteses fáticas de inadimplemento, sem embargo da pluralidade de terminologias adotadas para se fazer menção a tais fattispecie. Para tanto, afigura-se indispensável a perquirição da amplitude do conceito de inadimplemento contratual à luz do direito brasileiro, com a identificação de alguns dos seus principais caracteres constitutivos, tais como a imputabilidade do descumprimento e a composição do interesse útil do credor (cânone da aferição do inadimplemento e da distinção entre as suas modalidades) a partir da conjugação do interesse na prestação com o interesse no resultado. Tais premissas propiciam, ao final do percurso, o reconhecimento de que o conceito de inadimplemento contratual ostenta uma força centrípeta que impõe a convergência, em torno da noção de inadimplemento, de fattispecie usualmente tratadas em apartado e sob terminologias variadas, de que constituem exemplos os vícios redibitórios, a evicção, o vício do produto ou do serviço e a impossibilidade superveniente culposa. O estudo, pautado na metodologia do direito civil-constitucional, desenvolve-se a partir de consulta às fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras.
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