Solidariedade obrigacional e causalidade na responsabilidade civil: o exemplo das relações de consumo
Palavras-chave:
Obrigações solidárias, Solidariedade passiva, Responsabilidade civil solidária, Causalidade, Fatores de imputação da solidariedadeResumo
A hipótese orientadora do presente estudo pode ser assim enunciada: embora a demonstração da eventual contribuição causal de cada responsável solidário deixe de ser relevante, no âmbito da relação externa entre credor e devedores solidários, após o estabelecimento da responsabilidade civil solidária, a imposição de tal espécie de solidariedade obrigacional depende, preliminarmente, da configuração do específico fator de imputação da solidariedade adotado pelo legislador para a hipótese a ser examinada. A partir de uma análise indutiva de normas positivadas pelo direito brasileiro, alcança-se a confirmação da propugnada hipótese, com o reconhecimento de que o indigitado fator de imputação da solidariedade – decorrente de escolha legislativa para cada hipótese de solidariedade de fonte não convencional –, embora frequentemente consista em uma exigência de contribuição causal do potencial responsável solidário, por vezes é associado, igualmente por escolha legislativa, a outros fatores não necessariamente associados à noção de causalidade. Pautado na metodologia do direito civil-constitucional, o estudo se desenvolve essencialmente a partir da análise bibliográfica nacional e estrangeira.
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