Vamos dançar?

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Parole chiave:

Direito comparado, Sistemas romanistas ou de civil law, Sistemas de common law

Abstract

O presente artigo busca investigar por que as concepções de Direito pertencentes às tradições da família romano-germânica e da common law apresentam tão difícil aproximação, bem como propor perspectivas para um diálogo entre comparativistas dos dois sistemas, apresentando o que uma experiência jurídica tem a aprender com a outra.

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Biografie autore

Richard Hyland, Rutgers School of Law

Distinguished Professor, Rutgers School of Law, Camden, New Jersey.

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutorando e mestre em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor substituto de Direito Civil da UERJ. Advogado.

Pubblicato

2014-12-10

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