Vamos dançar?

Autores

Palavras-chave:

Direito comparado, Sistemas romanistas ou de civil law, Sistemas de common law

Resumo

O presente artigo busca investigar por que as concepções de Direito pertencentes às tradições da família romano-germânica e da common law apresentam tão difícil aproximação, bem como propor perspectivas para um diálogo entre comparativistas dos dois sistemas, apresentando o que uma experiência jurídica tem a aprender com a outra.

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Biografia do Autor

Richard Hyland, Rutgers School of Law

Distinguished Professor, Rutgers School of Law, Camden, New Jersey.

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutorando e mestre em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor substituto de Direito Civil da UERJ. Advogado.

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Publicado

2014-12-10

Como Citar

HYLAND, Richard; SOUZA, Eduardo Nunes de. Vamos dançar?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 1–26, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/588. Acesso em: 1 maio. 2025.

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