Conservação do negócio jurídico nas vicissitudes supervenientes do contrato: resolução e revisão sobre bases elusivas

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Palavras-chave:

Conservação do negócio jurídico, Invalidade, Nulidade, Anulabilidade, Contratos, Resolução, Revisão, Interpretação, Princípios, Princípios gerais de direito, Reforma do Código Civil

Resumo

Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalidade negocial (seu campo adequado de aplicação), o princípio associa-se à modulação das consequências impostas pelas regras gerais das nulidades, preservando a autonomia das partes, na medida possível, contra um rigoroso comando legal contrário ao ato de autonomia, nos casos de revisão e resolução a autonomia privada já deveria operar tanto como vetor que propulsiona o recurso a esses remédios quanto como baliza a limitar esse uso. Desse modo, a referência à conservação, nesses casos, como alusão redundante à tutela da autonomia privada, acaba servindo apenas de estratégia retórica para que o intérprete deixe de explicitar seu juízo valorativo sobre a concreta perturbação do programa contratual, imprescindível para a efetiva fundamentação da decisão. Nessa direção, critica-se, ao final, a proposta do PLS n. 4/2025 (Reforma do Código Civil), que, sob a influência da perspectiva ora refutada, propõe que a conservação passe a ser um critério normativo de aferição da perda do interesse útil para fins de configuração de inadimplemento.

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Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e professor permanente dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Civil do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

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Publicado

2025-06-01

Como Citar

SOUZA, Eduardo Nunes de. Conservação do negócio jurídico nas vicissitudes supervenientes do contrato: resolução e revisão sobre bases elusivas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 1–43, 2025. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1119. Acesso em: 14 out. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada

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