Vamos dançar?
Palavras-chave:
Direito comparado, Sistemas romanistas ou de civil law, Sistemas de common lawResumo
O presente artigo busca investigar por que as concepções de Direito pertencentes às tradições da família romano-germânica e da common law apresentam tão difícil aproximação, bem como propor perspectivas para um diálogo entre comparativistas dos dois sistemas, apresentando o que uma experiência jurídica tem a aprender com a outra.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2014-12-10
Como Citar
HYLAND, Richard. Vamos dançar?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 1–22, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/584. Acesso em: 23 abr. 2025.
Edição
Seção
Doutrina estrangeira