Doação e perigo

Autores

  • Richard Hyland Rutgers Law School

Palavras-chave:

Direito civil, Common law, Costume, Perigo, Permuta, Doação, Regime jurídico das doações, Mauss

Resumo

A intensidade da interação da lei com a realização de doações sugere que o exame dessa relação pode produzir deduções interessantes tanto sobre as doações quanto sobre a lei. No entanto, nenhum cientista social já examinou seriamente as normas sobre doação incluídas nos modernos sistemas de direito privado. A complexidade do regime das doações se deve à interação de duas ideias sociais concorrentes: a preocupação legal de que doações representam um perigo à sociedade e o poder das obrigações consuetudinárias de doar para engendrar e manter relações sociais. A lei se envolve na realização de doações quando sente que as partes precisam de proteção, e esse envolvimento varia consideravelmente entre os sistemas jurídicos. Alguns sistemas suspeitam de transferências inter vivos, ao passo que outros tendem a ver doações como permutas. Como os requisitos legais formais não afastam obrigações costumeiras, esse campo provê uma oportunidade de examinar como a lei é moldada pelas obrigações consuetudinárias que Mauss elaborou.

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Biografia do Autor

Richard Hyland, Rutgers Law School

Distinguished Professor at the Rutgers Law School in Camden, New Jersey, is an internationally recognized scholar of commercial and comparative law. He has taught as a visiting professor at universities in Austin, Barcelona, Berlin, Graz, Hanoi, Lisbon, and Paris, and as a Fulbright Lecturer in Beijing and Tokyo.

Referências

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Publicado

2016-12-29

Como Citar

HYLAND, Richard. Doação e perigo. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 1–11, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/621. Acesso em: 15 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina estrangeira

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