Responsabilidade civil do médico e dos hospitais pela internação psiquiátrica involuntária prolongada
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18830077Palavras-chave:
Internação psiquiátrica, Responsabilidade civil, Responsabilidade médicaResumo
O consentimento informado é fundamental para respeitarem-se os direitos do paciente psiquiátrico. Trata-se de um direito expressamente previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sendo vedada a internação forçada. Até mesmo o paciente submetido à curatela deve participar, na medida de suas condições, sobre as decisões pertinentes ao seu tratamento. Uma internação psiquiátrica involuntária prolongada que desatende aos perfis estrutural e finalístico talhados na lei viola os direitos à autonomia, à integridade, à saúde e à liberdade da pessoa que foi a ela submetida. A responsabilidade civil do médico pela internação psiquiátrica involuntária emerge da culpa assim caracterizada pela dissonância entre a atuação profissional e as normas legais e deontológicas.
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