Novos rumos da filiação à luz da Constituição da República e da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros
Palavras-chave:
Filiação, Parentesco, Paternidade biológica, Paternidade socioafetiva, MultiparentalidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro à luz da legalidade constitucional a partir de sua aplicação pelos tribunais superiores brasileiros. A pluralidade dos arranjos familiares e a dinâmica de suas composições repercutem de forma direta nos critérios de atribuição do vínculo de parentesco e enseja renovada e aprofundada análise da filiação a partir da perspectiva dos interesses do filho. Nesse sentido, examina-se a constituição do vínculo jurídico de filiação, investigando os seus modos de imputação a partir dos critérios biológico, socioafetivo e da adoção à brasileira. Através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial no âmbito dos tribunais superiores, demonstrou-se a possibilidade de coexistência entre a filiação socioafetiva e biológica, em patamar hierárquico equiparado, e que é direito do filho buscar o reconhecimento de sua parentalidade, mesmo após a morte do pai biológico, uma vez que lhe é facultado ter declarada a verdade biológica a qualquer tempo, com fundamento no princípio da dignidade humana, o qual na atualidade orienta o estabelecimento da filiação. Defende-se, por fim, que o entendimento que suprima os efeitos patrimoniais do reconhecimento da paternidade biológica assume natureza discriminatória, que afronta o princípio da plena igualdade entre os filhos, constitucionalmente assegurado.
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