Novos rumos da filiação à luz da Constituição da República e da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros

Autores

  • Heloisa Helena Barboza UERJ
  • Vitor Almeida UFRRJ

Palavras-chave:

Filiação, Parentesco, Paternidade biológica, Paternidade socioafetiva, Multiparentalidade

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os atuais contornos da filiação no direito brasileiro à luz da legalidade constitucional a partir de sua aplicação pelos tribunais superiores brasileiros. A pluralidade dos arranjos familiares e a dinâmica de suas composições repercutem de forma direta nos critérios de atribuição do vínculo de parentesco e enseja renovada e aprofundada análise da filiação a partir da perspectiva dos interesses do filho. Nesse sentido, examina-se a constituição do vínculo jurídico de filiação, investigando os seus modos de imputação a partir dos critérios biológico, socioafetivo e da adoção à brasileira. Através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial no âmbito dos tribunais superiores, demonstrou-se a possibilidade de coexistência entre a filiação socioafetiva e biológica, em patamar hierárquico equiparado, e que é direito do filho buscar o reconhecimento de sua parentalidade, mesmo após a morte do pai biológico, uma vez que lhe é facultado ter declarada a verdade biológica a qualquer tempo, com fundamento no princípio da dignidade humana, o qual na atualidade orienta o estabelecimento da filiação. Defende-se, por fim, que o entendimento que suprima os efeitos patrimoniais do reconhecimento da paternidade biológica assume natureza discriminatória, que afronta o princípio da plena igualdade entre os filhos, constitucionalmente assegurado.

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Biografia do Autor

Heloisa Helena Barboza, UERJ

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Diretora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e em Ciências pela ENSP/FIOCRUZ. Especialista em Ética e Bioética pelo IFF/FIOCRUZ. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Árbitra, parecerista e advogada.

Vitor Almeida, UFRRJ

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (ITR/UFRRJ). Professor dos cursos de especialização do CEPED-UERJ, PUC-Rio e EMERJ. Vice-diretor do Instituto de Biodireito e Bioética (IBIOS). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Pós-doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA, Vitor. Novos rumos da filiação à luz da Constituição da República e da jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–26, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/706. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea